E SE FOSSE AO CONTRÁRIO?: Num artigo publicado hoje no FT (via Bloguitica-internacional) sobre o programa de repressão do tráfico de armas ilegais dos EUA, Michael Levi e Michael O'Hanlon escrevem: "if the US knew that a given North Korean ship or aircraft was carrying plutonium outside the country, it would simply stop it, justifying the action as self- defence under Article 51 of the UN charter. Since North Korea has recently threatened to export plutonium, since it has a history of exporting weaponry to nasty customers and since the US has been attacked by a terrorist organisation that has a stated desire for nuclear weapons, the legal and political cases would be solid".
Pese embora o respeito que me merece M. Levi, tenho muitas dúvidas de que o caso fosse assim tão líquido. Até porque não poderíamos deixar de imaginar a aplicação daqueles argumentos ao caso inverso: e se um barco japonês interceptasse uma exportação de material nuclear americano? Ou se um barco iraniano ou soviético tivesse interceptado, durante os conflitos, as exportações de material bélico americano para, respectivamente, o Iraque e o Afeganistão (amigos da altura que se vieram a revelar nasty customers e que estão de novo em vias de merecer a amizade ocidental)? Teriam o mesmo direito de legítima defesa, tornando ilegais quaisquer tentativas de reacção contra a apreensão das armas?
É por isso imprescindível, no plano jurídico-internacional, que o material nuclear norte-coreano seja declarado ilegal pelas Nações Unidas (como, aliás, os autores do artigo recomendam de seguida, embora apenas por razões de "cautela"). Até lá, teremos só mais exibições de força.
Mar de opinioes, ideias e comentarios. Para marinheiros e estivadores, sereias e outras musas, tubaroes e demais peixe graudo, carapaus de corrida e todos os errantes navegantes.