PROCESSOS DE GUANTANAMO: Para quem ainda estiver interessado nos processos de Guantanamo, aqui vai o último artigo do Guardian. Da blogosfera portuguesa, transcrevo, com a devida vénia e calorosas saudações, a parte final do notável post do Causidicus (mas deve ler-se o post na íntegra): "nenhum destes desvios aos princípios elementares do Estado de Direito pode ser justificado por razões de segurança militar ou protecção de segredos de Estado sob pena de o Estado de Direito deixar de existir. É até possível, dependendo da consciência dos intervenientes, que se realizem julgamentos minimamente justos, mas se, para nos defendermos do terrorismo, aceitarmos este tipo de regras, quem defenderá os cidadãos do arbítrio ou do terrorismo do próprio Estado? Importa que estas questões sejam avaliadas detalhadamente e em tempo útil por instituições credíveis com obrigações ao nível da defesa dos direitos humanos. Não está excluído o risco de em vez de Justiça virmos a assistir à prática de crimes contra a Humanidade". Como se depreeenderá dos meus anteriores posts sobre o assunto, concordo, em quase tudo, com os comentários de NS, que, além do mais, teve o cuidado de ler as fontes originais para emitir uma opinião fundada. Só um curtíssimo comentário:
Em primeiro lugar, não sou um crente incondicional na vertente positiva da "legitimação pelo procedimento" (sc., a legitimação não se esgota na adequação do procedimento); mas não acredito num processo penal justo fora de um procedimento adequado. Ora, essa condição está irremediavelmente frustrada quando se fabrica uma jurisdição "especial" para julgar estes crimes (li recentemente, em sítio cuja referência se perdeu já no meu desarrumado sótão mental, um ensaio interessantíssimo sobre o recorrente uso da palavra "especial" com o intuito de justificar os mais graves atropelos às garantias individuais; comprometo-me a voltar ao tema assim que topar com a dita referência). Não é por acaso que as democracias evoluídas proíbem os tribunais excepcionais (vd. o art. 209º, nº 4, da Constituição Portuguesa). Em consequência, não posso aceitar a ideia de "julgamentos minimamente justos", ao sabor da consciência dos intervenientes: estes julgamentos serão, necessariamente, injustos (permito-me linkar de novo, a propósito, o artigo do Observer de 6 de Julho, intitulado "A grave injustice").
Em segundo lugar (e aqui estou certo de que NS estará de acordo), convém lembrar que o fair trial não existe para sossegar as consciências dos que punem os criminosos - mas sim para determinar se aquelas pessoas são criminosas. Infelizmente, esta evidência não aparece como tal aos olhos de muitos "liberais", que encaram o fair trial, neste caso, como um ónus indesejável mas necessário (porque imposto pelas nossas regras civilizacionais) que incumbe a quem já adquiriu o direito de punir os acusados. Porfiemos, pois, contra o confusionismo.
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