SOBRE O ARTIGO DE VITAL MOREIRA (2): VM afirma que há três diferenças entre os serviços públicos e as empresas privadas. A saber "... primeiro, os interesses a prosseguir (pelo serviço público) são interesses públicos definidos pela lei e não interesses próprios de cada serviço; segundo, os meios e recursos são da colectividade e não recursos próprios de quem os tem a seu cargo; terceiro, a gestão pública está sujeita à lei (incluindo no exercício de poderes discricionários), não gozando da liberdade negocial própria da autonomia privada." Ora, isto não é uma verdade absoluta - é uma construção com base em conceitos jurídicos de Direito Comercial e Administrativo (propriedade dos recursos e primado da lei) que não responde ás questões de gestão que estão em discussão.
Quantas actividades de interesse público definidas por lei são prosseguidas por empresas privadas ? Por exemplo a distribuição de electricidade ou o caso mais recente do notariado. Já não falo nos modelos de parceria público-privada na Saúde ou no sistema prisional (em preparação) cuja actividade é regulada por contratos de concessão que são leis da Assembleia da República.
Quanto à segunda diferença, os meios e recursos da gestão privada não são necessariamente próprios, mas muitas vezes dos sócios e accionistas que nalguns casos podem atingir os milhões. O problema não é os recursos serem próprios ou alheios, mas o facto de o interesse egoístico dos accionistas os induzir a manterem-se vigilantes e a criarem um sistema de controle e recompensa mais estimulantes para os gestores. E isto pode (deve) ser aplicável em muitas áreas da Administração Pública.
Por último a gestão privada também está sujeita à lei e não tem uma autonomia negocial total. Quanto mais não seja porque em Portugal tem de se debater com uma Administração Pública, que no uso dos seu poderes discricionários, se revela muitas vezes mais um empecilho do que uma ajuda, quando não é pura e simplesmente corrupta.
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