FIGURA PÚBLICA, VIDA PRIVADA (III): Teimando em não deixar morrer este tema, passo a transcrever um mail que recebemos de um nosso leitor, que se apresenta na blogosfera como "Telémaco":
Caro Neptuno,
Francamente, preocupo-me muito mais com a devassa da vida de qualquer pacato cidadão injustamente acusado... ou ainda, com a possibilidade de, antes de acusado do que quer que seja, ver-se privado da sua liberdade...
Quanto ao juizes, titulares de órgãos de soberania, tudo depende (interessante - e revelador - que em Portugal sejam tidos como "funcionários"...) . Pelo seu cargo, o juiz é - e sempre foi - uma figura pública. E, como tal, sujeito ao escrutínio dos cidadãos, desde logo porque, diariamente, toma decisões que os afecta.
O limite de tal escrutínio? Não tenho eu, modesto cidadão o direito de saber, por exemplo, se o juiz é nazi ou marxista-leninista, ou se foi, nos alvores da sua carreira, um dos que constituíram os plenários que julgavam, antes do 25A, os opositores ao regime ou, meramente, um jogador inveterado e, por isso, cheio de dívidas? Ou...
Sempre direi que essa compreensão parece estar a chegar a Portugal, onde, há poucos meses, um juiz que ascendeu ao Supremo Tribunal declarou publicamente a sua homossexualidade em documento que fez juntar ao seu processo.
Outra questão, que aqui não levanto, é a dessa "devassa" ser feita pela comunicação social e nos termos em que é feita. Mas esse problema também existe para quem é indiciado podendo estar totalmente inocente...
Telémaco
P.S. Juiz não tem o "i" acentuado
Não duvido da legitimidade de qualquer cidadão ter acesso a toda a informação relativa à vida pública de um juiz ou político. Nem do facto de certas profissões acarretarem tal consequência. No entanto, penso que deve haver bom senso quanto aos limites da vida privada de cada um. Não vejo qual o valor que justifique a devassa da privacidade de qualquer pessoa desde que essa privacidade decorra no respeito pela lei e pelos direitos dos outros.
O exemplo referido por Telémaco do "certificado de homossexualidade" (ou coisa parecida) apresenta-se-me como um precedente bem perigoso, ao incarnar (o autor de tal acto) com assustadora normalidade uma prática que não é imposta e que se traduz numa violenta restrição de direitos.
Já que o assunto foi levantado, acrescento que também seria necessária uma "protecção anti-devassa" para quaisquer arguidos. No mínimo, que as condenações mediáticas fossem acompanhadas por absolvições igualmente mediáticas.
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