GOSTEI II: Outro texto que diz o óbvio é o Acórdão do Tribunal Constitucional de ontem, que declara inconstitucional, por violação do direito de recurso, a "interpretação normativa" (este é um outro problema) levada a cabo pela Relação de Lisboa, segundo a qual o recurso interposto da decisão de prisão preventiva teria perdido utilidade por força da nova decisão tomada (em antecipação) pelo juiz de instrução.
PS: O Tribunal Constitucional é por vezes acusado de emperrar o andamento da jurisdição ordinária, protegendo os direitos e garantias dos arguidos. Acusado???
PS 2: Mantenho-me fiel ao princípio de não comentar no Mar Salgado casos judiciais não terminados, sobretudo quando não conheço os elementos dos processos; sucede que se trata aqui de uma decisão final e pública, cessando por isso aquele impedimento.
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