REPRESENTANDO ALGUÉM?: Há uns anos que o fenómeno me incomoda. Até pode ser mania minha - mas se for, peço encarecidamente (sem ironia) que alguém mo diga de forma convincente para me ajudar a terminar com o mal.
Ouvi hoje, em directo, a notícia da decisão da Relação de Lisboa no caso Paulo Pedroso. Ora bem: quem foram as duas primeiras pessoas instadas a comentá-la? O Sr. Presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses e o Sr. Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. Não como juristas experientes e encartados, que seguramente são, mas nas tais vestes institucionais.
O problema não está no conteúdo incidental das declarações (que hoje foram suficientemente redondas, e, no caso do Presidente da ASJP, de bom nível técnico), mas sim na questão radical da legitimidade destas entidades para produzi-los enquanto representantes de associações profissionais. É que não se trata de exigir aumentos salariais, nem melhores condições de trabalho, nem "mais meios", nem sequer de defender os direitos ou a honorabilidade profissional de um membro da associação / sindicato. E pergunto eu: será que o mandato que os magistrados concederam aos seus representantes profissionais inclui o poder de se pronunciarem publicamente, ao abrigo da autoridade (?) do cargo, sobre a bondade técnica de uma concreta decisão judicial, ou mesmo de uma lei (como já sucedeu no passado), em matérias que transcendam o âmbito puramente profissional? Ou esse comentário deve pertencer apenas, se, quando, e nos moldes que forem julgados pertinentes, aos Conselhos Superiores das respectivas magistraturas?
Se ninguém tiver a caridade de mo explicar, hei-de morrer sem compreender. Nem o interesse jornalístico de obter as opiniões dos presidentes das corporações profissionais da justiça sobre estas matérias, nem a permanente disponibilidade dos mesmos para se pronunciarem sobre elas.
PS: Não incluo no lote o Sr. Bastonário da Ordem dos Advogados (ouvido na rádio, em boa ordem, a seguir àqueles) porque a Ordem não é uma simples associação profissional, cabendo-lhe também as funções e as responsabilidades que, nas magistraturas, são confiadas aos Conselhos Superiores.
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