METER A HOUSE OF LORDS NA BETESGA: O Causidicus tem, para além das substanciais, duas virtudes de estilo: 1) é um dos poucos blogues que se preocupam em compilar informação jurídica interessante e 2) sendo assumidamente um blogue jurídico, não se sente obrigado a dar a sua opinião sobre tudo o que mexe com o direito, ao contrário de outros menos jurídicos mas mais folclóricos.
Ora bem. Narra o Causidicus (Termómetro da Justiça, de 21-11) que, em declarações ao Correio da Manhã, o Sr. Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, o inamovível dr. Noronha do Nascimento, expende que "quando se quer parar ou atrasar um processo usam-se incidentes, que estão previstos nos códigos. O problema, no entanto, é quando esses incidentes processuais se tornam dilatórios ou quando deixam de ser usados e passam a ser abusados como formas dilatórias", frisando depois que (cito agora a peça do Correio da Manhã) "a solução para evitar os atrasos provocados pelos requerimentos dos advogados deve passar pela intervenção do juiz com poderes discricionários, como acontece nos países anglo-saxónicos, em que os magistrados ignoram os incidentes processuais".
Eis, portanto, o melhor dos mundos, em que nunca alguém havia pensado. Os incidentes processuais, ainda que previstos na lei que o povo quis, são dilatórios? Dêem-se poderes aos juizes para que os ignorem. O problema é que, por vezes, dilatórias são as decisões dos tribunais, que, erradas, obrigam a esperar alguns meses pela libertação, em via de recurso, de um arguido mal preso. Mas isso é, claro está, um mero pormenor na realização da Justiça.
Eu, por mim, concordo com a sugestão dos poderes discricionários. Desde que se importem, também, os juizes britânicos e o seu proverbial (não interessa se mítico) bom senso. Ou então, se o orçamento não comportar a despesa, que diria o dr. Noronha do Nascimento da hipótese de os juizes passarem a ser nomeados por um Lord Chancellor, escolhidos de entre os melhores solicitors e barristers do País?
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