AINDA A DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO: O Paulo Pereira, do Blogo Social Português, entende que existe uma contradição no meu texto, por eu afirmar que a vida intra-uterina é merecedora de consideração jurídica e não defender, como consequência necessária, a criminalização do aborto.
Como escrevi na altura, foram as muitas contradições em que o problema está envolvido que não me permitiram, até hoje, formar uma opinião definitiva sobre ele; mas não acho que, naquela parte, exista qualquer contradição.
Na verdade, nenhuma protecção jurídica é ilimitada - nem mesmo a da vida humana nascida, que pode decair perante o exercício da legítima defesa (ponho de lado a pena de morte, que considero ilegítima em qualquer circunstância).
Por outro lado, se o PP reparar bem no parágrafo imediatamente seguinte àquele que critica, verá que também escrevo que a vida intra-uterina não é igual à vida humana (e isto não sou eu que o digo, decorre claramente da lei actual: só por isso se excepciona a proibição do aborto em situações que não legitimam o homicídio). O que não impede a lei de a proteger como um bem: através da proibição genérica do aborto, mas também através do reconhecimento ao nascituro de certos direitos patrimoniais (como donatário ou herdeiro) e pessoais (por exemplo, o direito a uma indemnização por lesões devidas a actos médicos), que todavia só se actualizam com o nascimento.
Por fim, a lei penal nem sempre é o instrumento adequado para prevenir factos que se têm por socialmente danosos (basta pensar na defesa do património genético, ou do ambiente, e conhecer a forte controvérsia que envolve a criminalização dos factos que os ofendem).
Em consequência, reconhecer a dignidade jurídica da vida intra-uterina não implica, como consequência necessária, defender a criminalização do aborto: entre um momento e outro, interpõem-se factores muito diversos. O resto do último parágrafo do post do PP é feito de juízos de valor que, obviamente, não me cabe a mim comentar.
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