DURA LEX SED LEX: Entre as pessoas indultadas pelo nosso PR conta-se a enfermeira da Maia que tinha sido condenada, entre outros crimes, pela prática de abortos. Assumindo o carácter específico de cada indulto, em que cada caso é um caso, confesso que não conheço as motivações da decisão do PR. No entanto, desconfio que estamos perante um statement do PR contra a actual lei do aborto. E, se assim foi, estamos perante mais um bom exemplo do que não deve ser um Presidente da República. Se pretende uma mudança na lei, deve promover o respectivo debate e, neste caso concreto, sujeitar-se à decisão da maioria em referendo - embora, tal como se já se viu relativamente ao referendo da regionalização, certos aspectos da democracia causam urticária a este PR. Agora, aquele que seria supostamente o maior defensor da legalidade democrática usar a sua prerrogativa do indulto para obviar a uma lei com que não concorda, faz lembrar a mais famosa escuta de Ferro...
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