O COMPLEXO DE PETER PAN (I DE IV): Há uns anos atrás, li, numa colectânea organizada por Pat O’Malley (Crime and the Risk Society, Ashgate, 1998), um artigo de C. Shearing e P. Stenning que se intitulava “From Panopticon to Disneyland: the development of discipline” (1985). O desenvolvimento do legado foucaultiano gira à volta da ideia de que a obsessão contemporânea com a segurança leva a uma disciplina imposta de forma cada vez mais invisível e doce (de que é exemplo paradigmático a organização das visitas à Disneilândia). O que daí me interessa para estes posts é a ideia da progressiva infantilização da sociedade pelo poder. Com efeito, quem lida com os problemas das instituições detentivas (prisões, hospitais psiquiátricos, etc.), sabe que uma das tácticas preferenciais usadas no controle de quem está preso é a infantilização dos residentes: os complexos procedimentos de autorização, os prémios e castigos, os horários estritos e, nos casos patológicos, o uso obrigatório de roupa interior cor-de-rosa e a decoração das celas com motivos infantis, como sucedia na tristemente célebre prisão do Arizona (há para aí, nos arquivos, um post sobre isso).
Ora, esta táctica começa a ser adoptada noutros níveis. Com efeito, no dia 20 de Janeiro passado, foi publicada no Jornal Oficial a Decisão-Quadro 2004/68/JAI, do Conselho de Ministros da União Europeia, relativa à luta contra a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil.
Um blogue inteiro não chegava para mostrar a demagogia, a hipocrisia e a péssima qualidade técnica deste diploma. Limito-me ao que aqui me trouxe: infantilizar para controlar.
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