AFINAL ERA FÁCIL!: O experimentado administrativista e neófito penalista Prof. Doutor Freitas do Amaral articulou, supõe-se que pelo próprio punho, uma proposta de norma para acabar com a punição das mulheres que abortam. Assim, o art. 142º do Código Penal passaria a conter um novo número que rezaria o seguinte: "A interrupção voluntária da gravidez praticada, a pedido da mulher grávida, fora dos casos previstos neste artigo, e até às 12 semanas de gravidez, presumir-se-á ocorrida em estado de necessidade desculpante, com dispensa de pena, salvo se o Ministério Público apresentar prova concludente em contrário." O texto é, todo ele, ousado, a começar logo pela intrigante referência, no número de um artigo, aos casos não previstos no mesmo artigo. Mas essa inovação de técnica legislativa nada é quando comparada com três ideias substanciais que, mais do que novidades, constituem verdadeiras rupturas epistemológicas para a ciência penal contemporânea:
Em primeiro lugar, estabelece-se uma presunção legal da verificação de uma causa de exclusão da culpa, assente em circunstâncias puramente objectivas (a interrupção da gravidez a pedido da mulher nas doze primeiras semanas). Depois, atribui-se ao MP o poder/dever de, em processo penal, ilidir essa presunção. Enfim, dispõe-se que essa presumida exclusão da culpa tem por consequência uma "dispensa de pena".
...Revolucionário!
PS: Um abraço grato ao Paulo Gorjão: nem ferimentos, nem baixa prolongada. Só maré alta de trabalho.
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