A RAZÃO DE SER DA FUNÇÃO JUDICIAL: A Câmara dos Lordes deu hoje provimento (8 votos contra 1) ao recurso de 9 estrangeiros detidos no Reino Unido à ordem do Anti-Terrorism, Crime and Security Act, de 2001. Esta lei, de que já aqui dei conta noutra ocasião, permite às autoridades britânicas deter, por tempo indeterminado, sem acusação nem julgamento, os estrangeiros que sejam suspeitos de actividades terroristas (internacionais), não sendo todavia aplicável aos nacionais britânicos. Nas palavras de Lord Nicholls of Birkenhead, "indefinite imprisonment without charge or trial is anathema in any country which observes the rule of law. It deprives the detained person of the protection a criminal trial is intended to afford". Além disso, a lei é claramente discriminatória "on the ground of nationality or immigration status" e, por isso, é incompatível com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem (Lord Bingham of Cornhill).
Ora aqui está um bom "presente" para Charles Clarke, no seu primeiríssimo dia como Home Secretary (mais desenvolvimentos aqui).
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