BRINCADEIRAS DE CRIANÇA II: Infelizmente raramente tenho tempo para intervir nas discussões que em comentários se formam nos meus posts, e quase nunca interfiro com anónimos. Mas não será esta a primeira nem a última excepção e vou tentar explicar duas ou três coisas para crianças de seis anos (cfr. comentários ao post aí em baixo). Estas, terão de acreditar numa premissa e aceitar outra. A primeira é que não me incomoda nada que se acabem as férias judiciais: acho apenas que se é isso que se pretende, devia o assunto ser estudado de forma séria, perceber-se primeiro para que servem, debater-se como deveriam ser substituídas, avaliar de que forma essa alteração beneficiaria ou aceleraria o funcionamento da justiça e, por fim, agir-se em conformidade. Ao contrário, o que me parece é que existe um Primeiro-Ministro e um Ministro da Justiça que não percebem nada do seu funcionamento mas que, mesmo assim, foram em frente com uma medida impensada decidida num qualquer sótão, já tarde, que julgam popular, sustentando-a na ignorância das pessoas, defendendo-a sem o mínimo fundamento, apresentando-a apenas como uma ofensa vexatória e injusta para imensas pessoas que têm sacrificado a sua vida pessoal para defesa daqueles que se socorrem dos tribunais e do sistema. O facto do Ministro da Justiça ter acusado de forma infame as magistraturas, sem distinguir o trigo do joio, constitui, a meu ver, a mais ignóbil forma de fazer política já vista e não se admite, mesmo num ignorante da área que tutela. Ao mesmo tempo, deviam os portugueses indignar-se contra os que fazem política barata, achando que os problemas se resolvem por decreto - se assim fosse, já não havia barracas em Lisboa, o Porto não passava barracas e todos os portugueses teriam casa própria e digna. Abram os olhos. A premissa que o leitor terá de aceitar é que as férias judiciais não se confundem com as férias dos juizes. Sem perceber isto não vale a pena continuar a ler o texto e poderá manter-se na ignorância. Pelo contrário, se quiser discutir seriamente o assunto, o leitor terá de aceitar isto (o que não será difícil, se se lembrar daquele verão em que foi apanhado na 125 com álcool e em pleno Agosto foi ao Tribunal, onde estavam um juiz, funcionários, um delegado do MP e até um advogado para o defender. E era sábado. Ou então se se recordar destes julgamentos mais mediáticos que continuam a realizar-se nas férias judiciais. Ou ainda daquela situação em que em pleno verão se teve de socorrer dos tribunais para que o ex-marido ou a ex-mulher fossem obrigados a deixá-lo/a ir a Badajoz com as crianças). Acreditando e aceitando estas premissas, o leitor poderá talvez compreender o que se passa com o que tentarei descrever a seguir, acrescentando alguns exemplos (nunca suficientes), e perdoando-me as minhas naturais e conhecidas dificuldades. (cont.)
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