BRINCADEIRAS DE CRIANÇA VI: A regra do Ministro é, de resto, facilmente demonstrável como absurda (estúpida, para um leitor de 6 anos) e de como foi feita sobre o joelho. Nesses 15 dias de Julho, diz o parecer do CS do MP, é impossível os jogadores do Estado estarem a fazer mais do que simplesmente realizar os jogos urgentes. O que quer dizer que durante esse período e do outro lado da mesa estão os outros jogadores a lançar bolas sem resposta; jogam as bolas para o campo do adversário e este anda a tratar dos feridos. Sendo assim, o que acontecerá é que retomados os jogos em clima normal a 1 de Setembro, os jogadores do Estado andarão a ripostar e a devolver as bolas acumuladas, muito provavelmente durante os 15 dias seguintes, o que anulará o espírito das regras do Ministro.
Por outro lado, custa-me a crer que este Ministro respeite as regras fundamentais do jogo (vulgo constituição). Uma regra que determina que o jogo esteja em funcionamento para uns - advogados, arguidos, réus - e que não está para outros - juizes, magistrados do MP e funcionários judiciais - não me parece que respeite um clima de igualdade que deveria prevalecer entre os jogadores. O facto de uns poderem ir beber e verter águas e os outros não não pode estar bem. E se os adeptos - público em geral - se deixassem de clubices, perceberiam que o que está em causa é a possibilidade de terem menos chance na vitória pois os que os defendem terão menos tempo para preparar as jogadas. Ao fim e ao cabo, o que irá acontecer é que os defensores estarão ainda em jogo e de bexiga apertada quando, do outro lado, já se aliviam os outros jogadores. Convinha que os grandes regradores do jogo (vulgo, Juizes do Tribunal Constitucional) analisassem a questão. É bem certo que o Ministro, alertado para o facto e demonstrando uma vez mais ter feito as coisas em cima do joelho, já veio anunciar pretender rever a situação dos grandes regradores mas, mesmo assim, devemos confiar mais neles do que em quem aterrou sem se saber como no Ministério da Justiça.
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