DIÁRIO DA REPÚBLICA: No DR de ontem foi publicada a lei que altera as férias judiciais de verão, reduzindo-as em um mês. Para o comum dos mortais, que ignora o funcionamento da máquina mas a quem o ministro se dirigiu para justificar a medida (com argumentos à altura e explorando manifestamente os mais mesquinhos sentimentos), esta é uma opção inteligente e acertada. Para os que se interessem mesmo e queiram perceber mais uma razão pela qual a medida é imbecil e errada, sugere-se a leitura do diploma, nomeadamente os artigos. 3º, 5º e 7º, que criam, ao bom gosto socialista, uma enorme complicação burocrática com a elaboração dos mapas de férias para os magistrados judiciais, do ministério público e funcionários judiciais.
Atenta a necessidade de harmonização das férias dos diversos intervenientes, os pareceres que terão de ser elaborados pelos juízes presidentes e procuradores-gerais distritais dos diversos tribunais, a aprovação pelo CSM, a definição do regime de substituição de magistrados, etc., etc., fica-se com a impressão de que os magistrados e funcionários andarão o ano todo numa azáfama enorme para elaborar e conciliar os ditos mapas, despendendo neles imenso tempo e esforço. Se a isto se acrescentar os defeitos naturais de um regime de substituição de magistrados, como é proposto, facilmente se retira que a medida não tem qualquer relevo prático nem melhorará em nada a vida das pessoas ou a celeridade dos tribunais.
Dir-se-á que o governo cumpriu enfim uma sua promessa; mas esta reduz-se apenas a uma medida popularucha irrelevante que tem custos de tempo e de dinheiro para todos. Numa altura em que se fala tanto em responsabilidade, mais acertado teria sido aprovar legislação que responsabilizasse os ministros pelos erros grosseiros das suas medidas. Isso sim, melhoraria a vida de todos os portugueses.
Tenho o "privilégio" ou não,de observar de perto essa medida na prática. Vou ver, na prática até onde vai o lirismo dos nossos politicos. Um artigo atento e actualissimo. Bem haja!
Caro Senhor VLX, Obrigado pelo seu "comentário". Dele se infere a natureza do seu post. Apenas afirmei que um país civilizado não deve ter férias judiciais. De facto, o Estado, seja qual ele for, deve garantir a sua função jurisdicional durante todo o ano, sem restrições. O direito ao acesso à justiça não deve ter suspensões e aquela deve ser célere - são direitos fundamentais dos cidadãos. Ora, qualquer jurista de bom senso não poderá ter opinião diferente. Aliás, isso é o que sucede com as outras funções do Estado (as Conservatórias, as Repartições de Finanças, etc... não têm férias - não confundir com as férias dos seus servidores). Outra coisa, é debater se, em Portugal ou em qualquer outro país, existem, neste momento, condições factuais para não existirem férias judiciais. Refira-se, ainda, que, por exemplo, na Alemanha, na Holanda, na Suécia, na Finlândia, na Polónia, não existem férias judiciais. Quanto ao facto do meu anterior e singelo comentário ser anónimo, bem como este: tendo em conta a natureza inofensiva dos mesmos (o que já não se poderá dizer do seu) é, absolutamente, irrelevante estar assinado pelo Zé Manel, pelo Jaquim ou pelo Caju. Obrigado pela atenção e parabéns pelo blog.
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