VOCAÇÕES: O sítio da PJ atribui-lhe a autoria comprovada de 29 assaltos, e não de 27 como diz o Público, mas isso é um detalhe. Em tantos assaltos e utilizando armas de fogo, nunca feriu ninguém, nem sequer ao de leve. Iniciou-se na carreira de ladrão de bancos aos 49 anos, o que dá que pensar sobre as potencialidades do ser humano, ao mesmo tempo que arruina muitas ( não todas) das oleosas teorias psico-jurídicas sobre a personalidade criminosa. Regressa à cadeia e, se vier para a de Coimbra, de onde fugiu no passado mês de Março, vou lá visitá-lo e ofereço-lhe um grande bolo, daqueles recheados...
Da sentença condenatória consta a prática pelo condenado, durante dois anos, de 24 crimes de roubo consumado e de 3 crimes de roubo frustrado. Num dos casos de roubo frustrado, no dia 11/08/2000, «o arguido entrou nas instalações da agência de Vilarinho do Bairro, Anadia, do Banco Comercial Português/Nova Rede, e, empunhando uma pistola, ordenou aos funcionários presentes, NR e EP, que levantassem os braços, ao que apenas o primeiro obedeceu. Com efeito, logo no instante em que o arguido entrou na referida agência bancária, EP reconhecera-o como sendo o mesmo indivíduo que, no dia 4/6/98, assaltara o mesmo local, começando logo a gizar uma maneira de não o deixar repetir tal crime. Assim, enquanto simulava não se ter apercebido da presença ou da ordem do arguido, e enquanto este proferia ameaças de morte contra si e contra o seu colega, EP contra ele, procurando dominá-lo e impedi-lo de disparar a arma que ainda empunhava. Perante a atitude do seu colega, NA seguiu o seu exemplo, tentando ambos os funcionários, enquanto procuravam agarrá-lo pelos braços e pernas, fechá-lo no interior da casa de banho da agência bancária. Contudo, apesar dos seus esforços, o arguido conseguiu libertar-se, tendo, de imediato, saído e, conduzindo um Renault Clio, abandonado o local. Por força da resistência oferecida pelo arguido, EP ficou, depois de submetido a intervenção cirúrgica em 3/1/2001, com uma cicatriz de aspecto operatório, rosada, ligeiramente curvilínea, de concavidade postero-externa, medindo 10cm de comprimento por 4 mm de largura, na face anterior do ombro esquerdo, e ligeira limitação das mobilidade do ombro esquerdo, consequência das lesões que sofreu e que lhe determinaram um período de doença. E, NR, um traumatismo do ombro direito e região posterior do tronco à direita, bem como escoriações a nível do terço distal do antebraço esquerdo, lesões estas que lhes determinaram um período de oito dias de doença, sem impossibilidade para o trabalho».
Não se confirma, pois, que «nunca feriu ninguém, nem sequer ao de leve».
Não perderá nada em visitá-lo na cadeia. Quanto ao bolo, ele não precisa. Ganhou que chegue para ter um resto de vida sossegado. E, quanto ao «recheio», ele se encarregará de o encomendar...
Não compreendo o anonimato numa tão interessante contribuição. Em 27 crimes, causou uma cicatriz num ombro e "uma ligeira limitação da mobilidade" do dito cujo, e uma contusão que levou a uma baixa de "oito dias". Está certo, feriu duas pessoas, se eu sei ler português, ao de leve. Continua a parecer-me alguém que tem algum respeito pelos seus semelhantes. Pareceu-me assim, este comentário, muita parra para pouca uva. Tipos muito mais violentos, em 10 minutos conseguem causar mais danos , e irreversíveis, do que o Solitário em oito anos. Isto para mim tem importância: não sofro de relativismo galopante.
Da sentença consta ainda: «Neste âmbito, a consideração conjunta dos factos (27 crimes de roubo ao longo de dois anos ? na forma de assalto, à mão armada, a depen-dências bancárias, com irrecuperada subtracção de cerca de 105 mil contos ? e um crime, de trato sucessivo, de detenção e uso ilegais de arma de fogo) e da personalidade do agente (caracterizada por um «humor sub-depressivo», por acentuadas tendências neuróticas e por alguma «propensão para reagir com níveis excessivos de ansiedade, sobretudo quando confrontado com situações de maior complexidade ou de maior tensão emocional», «frequentes em indivíduos sociáveis, conformistas» e, geralmente, «pessoas imaturas, dependentes, passivas, industriosas, competitivas e com grande necessidade de receber atenção e afecto»), aponta, dentro daqueles limites, para uma pena conjunta de 15 (quinze) anos de prisão».
A 1.ª instância propôs 21 anos; a Relação desceu para 18 e o Supremo fixou-a em 15 anos em 27Jan05, mas o contemplado, logo em 7 de Março, depois de prometer um «todo o terreno» a quem o libertasse, conseguiu «fugir» (a coberto de uma caçadeira de canos serrados).
De qualquer modo, convém não esquecer o medo, o susto e o desassossego causados aos bancários visitados e ao público presente. E, de um modo geral, aos funcionários bancários em geral. Além do encorajamento ao crime que o sucesso de todos estes assaltos (o autor foi preso mas o dinheiro -dos utentes da banca - continua à solta) provocou nos mais indecisos.
Não esquecendo o problema «disciplinar» causado ao guarda que, confiando nele como agora o FNV confia, o acompanhou, desarmado, à rua.
O meu leitor anónimo, bem informado e com sentido de humor, vai deixando escapar uma inquietação: que eu tenha alguma simpatia por quem assalta bancos de arma na mão. Não tenho, meu caro. Como também não tenho por quem deixa fugir tão perigoso crápula, não numa espectacular operação de resgate com M-16 à bandoleira e helicópteros no ar, mas apenas porque pelos vistos, o homem era "tão perigoso" que ao fim de meia dúzia de meses na cadeia já ia pôr o lixo à rua. A diferença, caro anónimo, é que eu até posso achar o Solitário pessoa de brandos costumes ( 27 assaltos e duas baixas por contusões). Mas o sistema prisional, não. Cumprimentos, FNV
Mar de opinioes, ideias e comentarios. Para marinheiros e estivadores, sereias e outras musas, tubaroes e demais peixe graudo, carapaus de corrida e todos os errantes navegantes.