«Recent evidence suggests that capital punishment may have a significant deterrent effect, preventing as many eighteen or more murders for each execution. This evidence greatly unsettles moral objections to the death penalty, because it suggests that a refusal to impose that penalty condemns numerous innocent people to death. Capital punishment thus presents a life-life tradeoff, and a serious commitment to the sanctity of human life may well compel, rather than forbid, that form of punishment. Moral objections to the death penalty frequently depend on a distinction between acts and omissions, but that distinction is misleading in this context, because government is a special kind of moral agent. The familiar problems with capital punishment - potential error, irreversibility, arbitrariness, and racial skew - do not argue in favor of abolition, because the world of homicide suffers from those same problems in even more acute form. The widespread failure to appreciate the life-life tradeoffs involved in capital punishment may depend on cognitive processes that fail to treat "statistical lives" with the seriousness that they deserve». (itálicos aditados)
A dimensão moral que pudesse sustentar, ou mesmo impor, uma tal "troca de vida pela vida", não estatística, mas real, parece claramente insuficiente, sobretudo para quem, como é o caso, tem firmes convicções contrárias à pena de morte. Mas não pode ignorar-se, ou simplesmente desqualificar, o argumento. É, antes, preciso responder-lhe.
Ora aí está uma coisa fascinante. ~ Já alguém reparou que, nestas coisas, fala-se sempre de "recent studies", "estudos mostram que...", e bla-bla-bla, mas retira-se aos autores desses estudos a publicidade que certamente mereciam? Já alguém reparou que esses estudos vivem no limbo da fé colectiva - e nunca são nomeados, citados, referidos, publicados, etc.? Pois eu gostaria muito de ver esses "recent studies", sobretudo para apreciar o método que permite concluir que uma execução poupa até 18 vítimas de homicídios.´ Repito: deve ser um método fascinante e decerto revolucionário em toda a criminologia conhecida. Este é o perigo da lógica eficientista: para fundamentar opções em factos, é preciso que eles existam e possam ser demonstrados com um grau de certeza muito elevado. Antes disso, porque esse é o pressuposto, o texto não merece mais comentários.
Não posso garantir, nem tenho tempo, e competência, para apreciar a fiabilidade respectiva, mas os estudos estão citados na p. 4 do artigo citado, onde se lê, designadamente:
"A leading study suggests that each execution prevents some eighteen murders, on average (8). The particular numbers do not much matter. If the current evidence is even roughly correct, then a refusal to impose capital punishment will effectively condemn numerous innocent people to death."
E na n. 8: ?See Hashem Dezhbakhsh et al., , Does Capital Punishment Have a Deterrent Effect? New Evidence from Postmoratorium Panel Data, 5 AM. L. & ECON. REV 344, 344 (2003). In what follows, we will speak of executions saving eighteen lives on average. We are of course suppressing many issues in that formulation, simply for expository convenience. For one thing, that statistic is a national average, as we emphasize in Part IV. For another thing, future research might find that capital punishment has diminishing returns: if the first 100 executions deter 1800 murders, it does not follow that another 1,000 executions will deter another 18,000 murders. We will take these and like qualifications as understood in the discussion that follows.?
Estas posições (ou esta "lógica") podem, e devem, com certeza ser objecto de muitas críticas.
No entanto, é preciso compreender que a ideia que lhe está subjacente é, em grande medida, justamente a de substituir mera "conversa" por factos - factualidade "dura", que, é certo, dá muito trabalho a apurar (e a pôr em causa), mas que não pode ser "arrumada" com uma mera negação global de pressupostos inexistentes.
É pena, pois, que, com justificações destas, se opte por ignorar (e é claro que isto não é, nem poderia ser, nada pessoal, mas antes dirigido a toda uma atitude profissional, que, todavia, frequentemente se assume como de "cientistas do direito").
Conclui-se, assim, que o artigo, e não, obviamente, o "abstract", não só merece, como exige comentários, e "ex professo" (ou "ex professionis").
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