JURISPRUDÊNCIA: Fica a partir de agora expressamente proibido divulgar sondagens, no início da pré-campanha, que indiciem a vantagem clara de um qualquer candidato. As empresas e os media deverão, caso tenham reunido informações que confirmem a vantagem clara de um candidato, queimar os papeis e os suportes informáticos em seu poder ou guardá-los no frigorífico. Não se pode enganar o povo, mesmo que o povo já esteja enganado. Em casos excepcionais adiar-se-ão as eleições até o povo estar sobejamente esclarecido, pois só assim se realizará a verdadeira democracia.
Mar de opinioes, ideias e comentarios. Para marinheiros e estivadores, sereias e outras musas, tubaroes e demais peixe graudo, carapaus de corrida e todos os errantes navegantes.