ORDEM DOS MÉDICOS: Diz o seu Bastonário, no Público de hoje, "... que os médicos que façam abortos de acordo com a lei não serão perseguidos." Deveremos concluir que se admitia como possível a perseguição - seja o que for que isto traduz - de médicos que cumprissem a lei? Sempre pensei que poderia haver algum conflito jurídico se um médico se recusasse a fazer um aborto por motivos de consciência. Agora que um médico que decida cumprir a lei possa ser objecto de perseguição disciplinar pela própria Ordem...
É que o Estatuto da Ordem dos Médicos continua a preceituar sobre a prática do aborto legitimando menos casos de intervenção do que a própria lei geral prevê. Não é? Ora, claro que se o regulamento interno assim dispõe, então a Ordem pode proceder disciplinarmente contra os médicos, dentro da sua própria "jurisdição". Ou não? E então trata-se de um simples exercício para caloiros sobre a resolução de conflitos normativos com base na hierarquia das leis?
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