PÓS-EPÍLOGO: Meu Caro Rui Tavares, tem toda a razão no comentário que me faz aí em baixo. Acredita que eu, quando li no Público o seu texto (em que, no contexto da "crença na propriedade privada", falava na "despenalização da propriedade mais privada que existe"), não percebi logo que se referia à "decisão individual da mulher nas primeiras semanas de gravidez"? Julguei, pelos vistos erradamente, que quando se referia à "despenalização da propriedade mais privada que existe" se estaria a referir à despenalização do aborto. Com os seus esclarecimentos, afinal é tudo muito claro.
Claro que, no final de tudo, a "propriedade mais privada que existe" a que se refere no texto não deixa de ser a decisão da mulher, que por sua vez é a de abortar; ou seja, "a propriedade mais privada que existe" equivale à decisão da mulher de, com ou sem qualquer fundamento, destruir a vida do seu próprio filho durante as primeiras dez semanas.
Atenta esta evidência e uma vez que a expressão por si utilizada (repiso, "despenalização da propriedade mais privada que existe") vinha na sequência da "crença na propriedade privada" de Bagão Félix e de António Borges com que iniciava a frase, compreenderá certamente - e seguramente relevará - o meu estrondoso erro de interpretação ao julgar que o Rui Tavares estava a equiparar aos poderes decorrentes da propriedade privada a "decisão individual da mulher nas primeiras semanas de gravidez" de abortar.
É manifesto que o problema resultou de eu ter lido o texto à pressa, pois de outra forma teria logo percebido que parte do texto não deveria ser lido à luz do contexto em que vinha inserido. Depois, com mais atenção, deveria também ter percebido imediatamente que Rui Tavares nunca iria cair no erro crasso de comparar os poderes decorrentes da propriedade privada ao poder de abortar. Este último, o poder de abortar, o poder de aniquilar um feto, vai muito para além de muitos poderes conferidos pela propriedade privada, pela propriedade mais privada que exista!
Perdoe-me então as minhas deficiências interpretativas e aceite os meus agradecimentos por esta pequena e clarificadora partida de ténis de mesa.
post scriptum: gostei imenso da expressão "atenuada despenalização". Confesso que ainda não a compreendi completamente, porventura por não ter percebido bem o contexto em que a devo inserir ou a que é que ela se refere no texto, mas vou continuar a lê-lo até ficar esclarecido. Já risquei como hipóteses possíveis o resto da frase em que vem inserida, pois "atenuada despenalização" não pode seguramente referir-se à decisão individual da mulher de abortar nas primeiras semanas de gravidez, dado que aí se verificou uma completa despenalização, ou mesmo discriminalização. Se calhar não tem a ver com o aborto... mas se assim for por que se fala em despenalização? Que outra decisão da mulher se despenalizou?... Ou então a armadilha está em não se concretizar o número exacto de semanas, será? Acertei? Adoro este género de problemas, tipo su doku... Agora vou tentar ler o texto saltando de quatro em quatro palavras a ver se chego lá.
eheheh! O luis m. jorge teve graça, berdá? É irónico, Teresa, o comentário do luis! Já o tio Freud dizia que o humor é um mecanismo de defesa maduro, saudáve! Não me canso de o reafirmar. Já agora, de quatro em quatro conseguiu, Vasco?
à medida que lia este post lembrei-me de um comentário, mas quando ia a fazê-lo verifiquei que seria redundante fazê-lo porque seria igual ao segundo comentário do luís.
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