Os tais artigos são essencialmente o nº 38 ( da Convenção de Nova Iorque de 1961) , o nº 20 ( da Convenção de Viena de 1971) e o nº3 ( do Tratado de 1988). Os dois primeiros asseguram a obrigação das partes de desenvolver todos os esforços terapêuticos possíveis. Ora, uma terapêutica não implica só o ataque à patologia mas também o aliviar do sofrimento: nesse sentido , a interpretação da Legal Affairs Section do UNODC, foi, em 2002, no sentido de considerar que que as poilíticas de redução de riscos, prevenindo a infecção pelo HIV cumpriam os estatutos convencionados. O artigo do Tratado de 1988, no seu parágrafo 1, ( c), (iii), obriga as partes a não incitar ou facilitar o consumo de drogas. No entanto, a interpretação da Legal Affairs Section foi clara: as salas de injecção assistida, ou os programas de troca de seringas, não têm como intenção essas práticas. Tal pode acontecer, inadvertidamente, da mesma forma que uma psicoterapia de um deprimido pode levar o doente a concluir que não tem saída. Seja como for a questão é retórica: os programas de troca de seringas nas cadeias, por exemplo, baixaram a taxa de infecção de HIV em todos os estabelecimentos onde foram ensaiados. Um ou outro caso de agressão ( que não existiu até agora) não anularia a validade interna dos projectos. Os EUA têm todo o direito, do meu ponto de vista, de saber para onde vai o seu dinheiro. Como já aqui foi dito noutras ocasiões, os EUA lideram a política mundial de drogas desde que Aslinger tomou as rédas do FBN, pouco depois da abolição da Lei Seca. Já UNODC, tem toda a obrigação de nos informar por que motivo muda de posição. É simples.
Mar de opinioes, ideias e comentarios. Para marinheiros e estivadores, sereias e outras musas, tubaroes e demais peixe graudo, carapaus de corrida e todos os errantes navegantes.