Se o bom do Blasfémiasé um microcosmos, então podemos ver no que vai dar a anunciada pretensão de criminalizar a negação do Holocausto. Como diz o meu amigo Pedro Caeiro, ao isco mais apetitoso acorre logo o peixe mais guloso. Tem toda a razão.
Ah sim? Obrigado, caro Albino. Tentarei obter mais informação sem incomodar o Pedro, mas pelo tom do blogue ( e respectiva caixa de comentários), e pelo de outras crónicas, julguei que houvesse coisa nova. Deve haver, mas com nuances.
Filipe e Albino: a negação do Holocausto, ou de outros crimes contra a paz e a Humanidade, em si mesma, não é um crime na lei portuguesa actual; só o é se for um meio de cometer uma difamação ou injúria contra as vítimas, e se lhe presidir a intenção de "incitar ou encorajar" a discriminação racial ou religiosa. Mesmo na Alemanha, só é crime se, em concreto, for adequada a perturbar a paz pública (§ 130 CP alemão). A decisão-quadro da UE contra o recismo e a xenofobia ainda não está pronta, mas, pelo que percebi do comunicado de imprensa (http://www.consilium.europa.eu/ueDocs/cms_Data/docs/pressData/en/jha/93741.pdf), os Estados membros preservam a liberdade de incriminar a negação dos crimes contra a humanidade apenas quando seja adequada a perturbar a paz pública ou seja "ameaçadora, abusiva ou injuriosa". Se assim for, não haverá grandes novidades em relação à lei actual.
Este é outro idiota que nem cabeça tem para pensar as questões. Vive de meia dúzia de chavões que decorou. É um inquisidor farrusco, para o parafrasear
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