BUSINESS AS USUAL?: Qual é o limite mínimo da responsabilidade institucional de quem dirige os serviços de saúde pública? Leio no Diário de Coimbra que, no mês passado, uma bactéria invadiu o Hospital dos Covões e provocou infecções graves em cinco pessoas que foram operadas em determinado dia. Duas delas entraram para ser operadas às cataratas e saíram com um globo ocular a menos. O relatório da Comissão de Inquérito nomeada para inquirir (integrada, aliás, pelo director do Serviço de Oftalmologia e pelo enfermeiro-chefe do bloco operatório) já está concluído, e concluiu pela sua própria inconclusividade. Ora bem. Eu não me pergunto aqui pelas responsabilidades individuais (civis e / ou criminais), que derivam, obviamente, da lei, e que podem até não existir no caso. Mas pergunto-me pela responsabilidade "política", "objectiva" ou "institucional", de quem tem o dever de garantir que estas coisas não acontecem. Não retirar consequências das extracções dos olhos por força das infecções, e da "inconclusividade" do relatório da Comissão de Inquérito, significa admitir que este é um risco normal da actividade. É admitir que o acontecido pode, normalmente, voltar a acontecer, e continuar disposto a dirigir um serviço ou uma instituição nessas condições. Não é, portanto, uma questão moral, ou sequer jurídica: é um problema de saber em que grau civilizacional nos colocamos.
Embora nos digam que este é um problema grave com que se debatem os hospitais em todo o mundo isso não me consola. No ano passado uma pessoa muito próxima morreu na consequência de uma grave infecção hospital, depois de ter conseguido vencer, com sucesso, uma operação quase improvável...Pude ainda constatar, na s visitas aos cuidados intensivos, a existência de numerosos casos nessas condições ( para meu grande espanto, confesso). O problema é que quando olhamos com olhos de ver à nossa volta, descobrimos que problemas com esta gravidade não atingem só a saúde. Atingem a engenharia, a justiça,e por aí...Há mesmo muitas "bactérias" a debelar!
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