Se o fisco não tem dinheiro nem pessoal, que arranje um e outro: os cidadãos que se casam não têm de fazer o papel de fiscal dos impostos. O ministério das finanças que se preocupe com as trapalhadas dos bancos, dos paraísos fiscais, dos casinos e dos sobreiros. Ou o lema é ne travaillez jamais?
O imbatível Diogo Leite de Campos, coimbrão de gema emigrado (e o único fiscalista televisivo que consegue não ser inculto, como a maioria, nem disparatado, como aquele outro), arrasa a questão neste preciso momento no Opinião Pública. Sensibilidade e bom senso, sem papas na língua, e aquele humor fininho de sempre, ahah, sabe bem ouvi-lo:):):)
Há sempre um lado positivo nisto, caro FNV. Consta que a DGCI paga uma lua de mel na Madeira a quem preencher integralmente o impresso. Boa semana de trabalho e que isso de férias da Páscoa já foi.
Sim, sim, mas valerá a pena tanto barulho para um objectivo de justiça fiscal que todos precisamos? Por favor, senão me engano, leiam o art. 519 (ou será o 518?) do Cód. Processo Civil.
É o lado substantivo, não é o adjectivo que tem de ser questionado! Acho que ninguém de bom senso está contra a justiça fiscal, nem contra o 'sustentável peso' de informar o fisco sobre os nossos actos, sempre que isso seja proporcionado ao objectivo do combate à elisão fiscal. Está-se sim contra a ‘insustentável leveza’ com que o Estado entra pela vida dentro, em nome de causas que o cidadão não controla. Ou eu estou contra, pelo menos. Contra o excesso de ingerência e já agora contra a perversão do ónus da prova, ou não? Vestido, flores, catering... e será tb.o cabeleireiro, a maquilhagem, a aliança e/ou anel, a viagem, os fatos delirantes do cortège d’honneur, o dj, a carripana, etc, etc… Pois se o próprio SE admitiu a possibilidade, está tudo dito
(Cá para mim o excesso da medida só pode vir a trazer 1 coisa boa: -restaurar o bom gosto, ou melhor, moderar o mau gosto e a exibição bacoca que reina por aí nestas matérias:):):)
Deus a ouça, Ségo-Sarko!!! Ainda bem que isto não existia há 10 anos. Para salvar os nossos "fornecedores" de uma liquidação oficiosa estimada teria de convocar de novo a família - ou talvez bastasse o padre - para testemunhar que éramos mesmo só 50 e que nos "amanhá-mos" bem lá por casa.
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