Admito que a maior parte dos portugueses conviva razoavelmente bem com algumas originalidades do nosso sistema judicial, que não será muito pior nem muito melhor do que o de outros países. O que a alguns deve custar é compreender a dualidade de critérios do nosso sistema ou, pelo menos, de parte dele. Atente-se em dois casos espalhafatosamente tratados nos media, em dois exemplos de procedimentos utilizados sobre duas pessoas que imagino igualmente mal-amadas, uma por força do enorme sucesso na gestão dos seus, outra pelo enorme insucesso na gestão de todos. Os factos, em ambas as situações, terão ocorrido entre 2002 e 2004 e por essa altura chegado ao conhecimento do Ministério Público.
Um dos casos nasceu da investigação a um clube de futebol da enésima divisão e alastrou-se estranha e muito rapidamente apenas numa determinada zona geográfica, por via de longos meses de escutas telefónicas completamente inócuas, ou quase, e que por si só não possibilitavam acusação. Tanto que foi tudo arquivado. De imediato o MP envidou todos os seus esforços e empenhou todos os seus meios na reabertura do caso, enviou os seus melhores da capital para a província, mandou recorrer de toda e qualquer decisão contrária, fundamentou-se num livro de ficção alegadamente reescrito por uma jornalista ressabiada e socorreu-se de depoimentos de pessoa que publicamente se encontrava de mal com o investigado, pessoa essa que na estranha reunião em que tudo terá sido cozinhado aproveitou também para trazer à história uma visita de um árbitro e um envelope para suposto pagamento de um favor que comprovadamente não existiu. Conformando-se com as inúmeras fugas de informação e julgamentos na praça pública, o MP forneceu ainda os dados do inquérito a outras entidades, para o que tivessem por conveniente. Sempre eram jogos de bola. (cont.)
uma originalidade que me faz muita confusão é a capacidade que assiste 'Algumas' pessoas ao poderem, por motivações políticas/desportivas/etc..., alterar/influênciar os destinos/a cadeia de um processo. processos que param 'x' meses/anos sem terem sido feitos as diligências essenciais, com decisões estranhas, com 'spins', com futuros arguidos demasiado informados, com comemoração de decisões judiciais em sede imprópria, com provas que primeiro valem depois deixam de valer, com pressões, com suspeitos que podem não se lembrar de coisas recentes e demasiado importantes, etc... como se combate isto? haverá alteração nas leis que forcem a garantia que, por exemplo, a lei é igual independentemente do volume da conta bancária, que é igual para todos independentemente do cartão do partido político ou que por exemplo, num processo/investigação conjunta com outro país, o enviado da justiça portuguesa não esteja a minar o terreno porque lhe convém ao não passar documentos/informações ao outro lado e a filtrar ou a recusar os apoios e as intenções do outro lado só porque deve favores ao suspeito influente. que garantias temos/podemos ter que garantias nós? obrigado.
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