Na caixa de comentários de mensagem aí em baixo, Daniel interroga-me sobre algumas questões sobre as férias judiciais. Eu explico. Os magistrados e os funcionários têm os mesmos dias de férias que as outras pessoas. Mas só podem gozar as suas férias, em princípio, ou em primeiro lugar, no período de férias judiciais (altura em que os prazos estão suspensos, excepto para um já elevado número de situações). Mas os tribunais nunca fecham, estão sempre abertos, e funcionam para muitos casos ainda que em férias judiciais (imagine situações de crime, de urgência, ou para saber com que progenitor vai a criança de férias, inúmeras situações). De forma que se todos gozassem as suas férias no período de 1 a 31 de Agosto, os tribunais de todo o país fechavam por falta de gente e a resolução dos problemas das pessoas não se verificava. Por isso, nem todos podem gozar as férias nessa altura, terá de haver repartições, turnos, trocas, etc. Por esse motivo (entre muitos outros), o período de férias judiciais dentro do qual magistrados e funcionários podiam gozar as suas férias era de dois meses. Por lealdade e igualdade de armas, durante esse período os prazos estavam suspensos também para advogados (na defesa dos particulares). Convirá o Daniel que se lhe marcarem o julgamento para 27 de Agosto terá muita dificuldade em convencer as suas testemunhas a comparecer na audiência se elas estiverem em férias. Deixe ainda que lhe diga que os profissionais liberais não fazem férias quando querem, mas só quando podem. Se os advogados, que não podem gozá-las durante o ano por força dos prazos judiciais sempre a correr, forem todos gozá-las de 1 a 31 de Agosto, também dificilmente encontrará um que lhe possa fazer o julgamento.
Hoje em dia, o que acontece é que os prazos contam para os particulares e advogados, mas estes mandam as suas peças para tribunais que não estão a funcionar ou estão a funcionar deficientemente porque os funcionários ou os magistrados estão a gozar o seu natural período de férias. Como quase tudo o que este governo socialista faz, tratou-se de mera cosmética: o serviço público está na mesma parado ou bagunçado, os particulares (e os advogados) é que se encontram obrigados a estar activos.
Fiz-me entender agora, Daniel? É como se o governo o mandasse ir para a fila de espera dos Hospitais quando os médicos e os enfermeiros estão de férias. É a mesmíssima coisa.
O que significa "só podem gozar as suas férias, em princípio, ou em primeiro lugar" ? Será que não podem mesmo gozá-las noutra altura ? E as férias da Páscoa e do Natal, tal como nas escolas ? Qual é a justificação ? E para terminar, se eu fôr a um Hospital no período habitual de férias dos médicos e enfermeiros, posso ter um tempo de espera maior, mas tenho a certeza que vou ser atendido. Porque não é assim na Justiça ? Não será porque ninguém tem mão nos juizes e magistrados ?
"Não será porque ninguém tem mão nos juizes e magistrados ?" Consta que o Hitler e o Estaline (o pai dos povos) tinham mão nos juízes e com "resultados brilhantes". Julgo que os chineses e o “ querido líder” também.
Significa, ó irritadinho, que têm de integrar o gozo das suas férias dentro do período de férias judiciais. Mas como no período de férias judiciais decretado por este governo não cabem as férias de todos os magistrados e funcionários, eles acabam por ter de as gozar também fora do período de férias judiciais (coisa que os advogados não podem, pois não têm "direito a férias").
As férias judiciais da Páscoa e do Natal não são iguais às das escolas: na Páscoa são 4 dias e no Natal um pouco mais porque apanha também o ano novo. As razões são as mesmas. Espero que um dia tenha de ir a julgamento no dia 26 ou 31 de Dezembro e não tenha uma única testemunha para apresentar. Vai ser bonito. Percebe o exemplo? Por outro lado, com férias judiciais ou não, se você for apanhado bêbedo em pleno Natal tem um juiz para o julgar, um MP para o acusar e um advogado para o defender, tudo com funcionários judicias e tribunais abertos e a funcionar para tratar da sua ressaca, se discutir com a ex-mulher sobre quem tem o direito de ficar com o pequeno no fim de ano tem um juiz para o determinar, se precisar de interpor uma providência cautelar ou defender-se de uma, tem todo o sistema à sua disposição para o proteger, logo no dia 26 de Dezembro, pela manhã, por isso informe-se melhor e não diga disparates.
Zé, neste pequeno país também se tentou ter mão nos juizes e magistrados. Já aconteceu pelo menos uma vez em Macau e a mais recente acho que está em processo disciplinar...
Com o devido respeito, caro VLX, não acredito. Se assim fosse, como é que seria possível que o partido que alardeia a “ética republicana” exibir um personagem nas suas fileiras responsável por tamanha enormidade? Com os diabos, foi a ministro da república duas vezes… Aprecio muito o que escreve, caro VLX, mas não acredito que o Ministro da Justiça alguma vez fosse capaz de acto tão hediondo… e logo em Macau… e logo ele que é um jurista tão respeitado…
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