Segundo o programa do PSD revelado na comunicação social, pretende este partido determinar prazos indicativos da duração dos processos e pagar aos juízes à tarefa. O PSD deveria ter consultado primeiro Paulo Rangel: certamente que o jurista teria informado os pensadores do PSD de que os prazos indicativos já existem há muito e estão definidos no Código de Processo Civil (o problema é a máquina não os conseguir respeitar pelo que prazos "a sério" só existem para as pessoas e advogados) e que pagar à tarefa (para além de constituir uma aberração idiota) é promover a funcionalização dos magistrados judiciais, coisa que até agora aparentemente só o PS desejava
Tem razão em quase tudo.Mas quanto aos prazos, terá que ter em conta que, enquanto um advogado responsável pode, em caso de processos/casos a mais, "recusar" novos casos, um juiz não pode fazer parar a distribuição - se lhe são distribui´dos 1000 ou mais processos, por ano, ele não pode recusar. É por isso que concordo inteiramente com a contingentação processual e aguardo ansiosamente que a Dra.MFL cumpra aquilo que disse, ou seja, anunciou, é para executar. Só assim se podem pedir responsabilidades individuais aos juízes, pois que fora disso é pura retórica e desrespeito por eles.
Uma coisa é haver prazos processuais para cada acto processual. Outra coisa é haver prazo para a resolução da causa. Aos utentes interessa este último, não o primeiro. E também do ponto de vista da avaliação dos juízes é principalmente esse que está em causa.
Quanto à diferenciação das remunerações. Em que é que vê a funcionalização da profissão se quem avalia os juízes são os inspectores, também eles juízes, e se a remuneração depende dessa avaliação?
Enfim, não estou certo do mérito das propostas, mas tenho a certeza de que estes argumentos não colhem.
Os juízes não são funcionários públicos, não estão ali para encher chouriços nem devem ser pagos pelo número de sapatos que produzem. Os juízes representam um órgão de soberania. Imagine o que seria propor-se pagar aos deputados em função do que produziam.
Na avaliação dos juízes, o cumprimento dos seus prazos já é tido em conta.
A contigentação tem o que se lhe diga: um processo não é igual a outro, mil processos não são iguais a outros mil. A juiz do processo casa Pia só tem um processo para tratar. Mas não se equipara ao roubo do auto-rádio do vizinho do 3º esquerdo.
As propostas do PSD levam a crer que o problema da justiça se encontra todo nos juízes: isso é errado e falso.
Há uma certa funcionalização que é inescapável, qualquer que seja o serviço de Estado em questão. Além de que - distinção crucial - são os tribunais que são soberanos e não os juízes. Também não é preciso chamar o Rangel, deixe-o lá sossegado. Não se esqueça que o Aguiar Branco está lá e sabe muitíssimo bem o que está em causa. (Viesse o Rangel perorar sobre as opções do programa e era já para aí uma chinfrineira...)
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