Fonte próxima da direcção de uma das associações de senhorios confidenciou-nos ser sua intenção promover a aplicação das regras do casamento civil aos arrendamentos. "Trata-se de uma discriminação injustificável, violadora dos mais fundamentais direitos humanos", disse. "É inacreditável que mais facilmente se possa despejar a mulher ou o marido de casa do que o inquilino ou inquilina", não há qualquer justificação para essa situação discriminatória.
"E, uma vez que hoje em dia se pretende que as regras do casamento possam valer para qualquer situação, não vemos por que razão não possamos vir a beneficiar dessas regras". Na relação senhorio/inquilino "não deixam de estar presentes os afectos e cozinhas por lavar", razões que ainda mais motivam a pretensão. As cerimónias dos contratos de arrendamento passariam a ser realizadas nas Conservatórias do Registo Predial, perante o Conservador e funcionários, e os outorgantes teriam o direito e o dever de apresentar padrinhos, que outorgariam igualmente os contratos. Contudo, assegura-nos a mesma fonte (que preferiu manter o anonimato), ficará de fora qualquer direito dos intervenientes contratuais (senhorio e inquilino) à adopção. De igual modo, as regras do casamento civil não terão aplicação nos arrendamentos rurais, alegadamente por aí ainda não se ter alcançado a elevação civilizacional que a medida exige ("para lá de Vila Franca de Xira ainda não estão preparados" - afiançou-nos a nossa fonte).
Fomos ainda informados de que algumas associações patronais estudam também a possibilidade da aplicação das regras do casamento civil às relações laborais, mas até ao fecho deste post não foi possível confirmar a notícia.
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