Ao especialistas em direito o que lhes é de direito. Fico-me por uma análise de rua. Já aqui o tinha dito, na altura do Freeport, e repito: não se riam os desmiolados com a pressão mediática sobre Sócrates. Se é verdade que deveríamos ter sabido, antes das eleições, que juízes e procuradores consideraram eventualmente criminoso o comportamento do PM ( coisa que não acontece todos os dias) , também é verdade que o processo é canceroso. Um vulgar cidadão como eu não odeia nem quer a desgraça do PM ( por isso me chamaram, repetidamente, de socretino na altura do Freeport), mas quer uma cidade amiga do ambiente. Um PM permanentemente sob suspeita não pode , e não tem, condições de liberdade para governar. É difícil perceber o gozo que isto provoca. Se, em Julho, ou em Agosto, tivesse sido explicado aos cidadãos que o PM tinha sido escutado e que magistrados entenderam que havia indícios de crime, mas que outros magistrados, mais qualificados, entenderam o contrário, a coisa tinha ficado resolvida. É verdade que não teria dado jeito (ao PS) em período pré-eleitoral, mas teria dado jeito ao país. O PS até poderia ter ganho as eleições, mas essas eleições ter-se-iam realizado em condições de transparência.É por isso que repito: o acto eleitoral foi viciado.
Filipe, eu não tenho a certeza de que esses magistrados supostamente mais qualificados tenham vindo dizer que não havia indícios da prática de um crime. O PGR podia ter sido claro quanto a isso e dizer isso mesmo, mas o que afirmou no comunicado foi que considerava não existirem 'indícios probatórios', o que a meu ver é bem diferente.
Filipe, discordo. Supõe que o MP tinha recebido uma denúncia a dizer que o PM tinha cometido uma violação. Depois das averiguações que o PGR entende fazer, decide que não existe fundamento para uma acusação e arquiva o inquérito. Teria o dever de vir a público dizer que "houve um procurador que achou que... etc."? Não. Eleições ou não eleições, não tinha. O segredo de justiça também serve para proteger as pessoas deste tipo de coisas. Acresce que, neste caso, haveria (continuamos no "supônhamos") um pormenor suplementar: o conhecimento teria sido obtido através de uma intromissão na vida privada e, se os factos não consubstanciam indício de crime, devem continuar privados, mesmo que fossem politicamente relevantes. Para fazer o que dizes, o PGR teria necessariamente de se referir aos ditos factos, violando a privacidade do político sem fundamento numa investigação criminal. De maneira que essa insistência no acto eleitoral viciado cheira - perdoarás - a mau perder.
1) Até hoje, não sabemos se houve um inquérito. Donde, também não sabemos se a decisão do Presidente do STJ sequer existe juridicamente (consta de um processo ou foi escrita num guardanapo?).
2) Não sabemos também que argumentos o Presidente do STJ utiliza para decretar a invalidade das escutas e ordenar a sua destruição. Sabemos, isso sim, que a decisão é, no mínimo, extremamente duvidosa em termos jurídicos (basta ler o que os penalistas como Costa Andrade e Paulo Pinto de Albuquerque dizem).
3) Nisto tudo, acreditar que a decisão do Presidente do STJ de ordenar a destruição das escutas e a decisão de não recorrer do PGR desse despacho são justificados pela lei (e só por ela) é um acto de fé que nenhum jurista aceita (talvez um leigo e mesmo esse...). Donde, pelo menos, a publicação dos despachos do PGR e do Presidente do STJ se revela necessária. Assim como necessário é que se revele através de tal publicação que foram respeitados os trâmites legais (nomeadamente, a existência de um processo), sob pena de estarmos perante mais um imbróglio jurídico.
Por tudo isto, embora aceitando a argumentação do PC, já não aceito que haja também uma face oculta nestas decisões. Parece-me que as mesmas têm de ser tornadas públicas (mantendo-se naturalmente em segredo as escutas).
JB, estou de acordo que sem publicidade não há justiça. Mas isso é uma coisa, outra coisa é o que o Filipe sugere. O PGR não só não tinha o dever de vir prestar explicações públicas, como disse no meu comentário anterior, como provavelmente não poderia fazê-lo sem prejudicar a investigação em curso. O tempo da justiça não pode andar a reboque do tempo da política.
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