Não tenho pachorra para as banalidades da MMG. Eu gosto é de ler esta senhora [http://causa-nossa.blogspot.com/2010/02/boys-will-be-bois.html], que pode ter todos os defeitos do mundo, mas nunca nunca nunca deixa de chamar os bois pelo nome. Como diz um amigo meu: mortal!
quem a viu e quem a vê. onde andava ela (essa senhora que nunca nunca nunca deixa de chamar os bois pelos nomes) na altura das eleições? agora é fácil dar pontapés em quem está a caminho do chão mas onde andava ela por altura dos 90% quando era necessário desafinar?
chamar os bois pelos nomes foi o que fez o antónio pires de lima ao falar com o mário crespo recentemente. por exemplo, e entre outras grandes coisas, disse que lhe faz confusão ver tantos notáveis do PS como almeida santos, que se babam ao ver esse tal de sócrates. bravo!
Sim, mas. Não sei de direito, mas parece-me diferente proteger a intimidade sexual e proteger o envolvimento na coisa pública. Seja como for, censura é que não é de certeza.
Filipe, efectivamente, é diferente, embora a intimidade sexual possa ceder perante valores mais elevados - não era o caso de Cristiano Ronaldo. A providência cautelar é um recurso absolutamente indispensável no ordenamento jurídico de um Estado de Direito; quem diz o contrário é tolo. [Depois volto a isto; a minha querida chama-me para comer.]
Providências cautelares são admissíveis mesmo contra a publicação de jornais. Ponto é saber se, no caso concreto, havia fundamentos. Tenho as maiores dúvidas para não dizer que me parece impossível juridicamente que a providência fosse decretada(veja-se o artigo de Paulo Pinto de Albuquerque: http://dn.sapo.pt/inicio/opiniao/interior.aspx?content_id=1492920&seccao=Paulo%20Pinto%20de%20Albuquerque&tag=Opini%E3o%20-%20Em%20Foco).
JB já diz o que faltava dizer, e eu subscrevo: dai entender que se justifica a desobediência civil. Mas, neste caso, o seu a seu dono: o cidadão Rui Pedro Soares tem todo o direito de interpor uma providência cautelar - se tem vergonha na cara é outra história; grave é o tribunal decidir em seu favor.
"Manuela Moura Guedes viu ontem ser aceite uma providência cautelar contra "todas as publicações do grupo Impala (...)" ("http://palcodafama.blogspot.com/2008/10/moura-guedes-ganha-aco-contra-publicaes.html)
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