Sei que não pode interagir agora mas não deixa de ser apropriado:
Numa altura em que se fala na polémica “Lei da Rolha” do PSD, a TSF observou os estatutos dos vários partidos e concluiu que só o BE dá total liberdade de expressão aos militantes.
Em todos os partidos, predominam regras que são idênticas, só variando a semântica, mas com um denominador comum: em todos os estatutos estão previstas sanções, expulsões e advertências. Outra regra também comum: nenhum aceita facções.
Mas a liberdade de expressão segue outras regras. Por exemplo, o PCP estimula a crítica e a auto-crítica e o direito de cada militante de exprimir livremente a opinião, mas deixa a ressalva: desde que seja internamente, em reuniões, assembleias e congressos.
O Bloco de Esquerda dedica, nos estatutos, apenas uma linha à crítica para esclarecer que não são permitidas sanções para as diferenças de opinião.
O CDS-PP vai mais longe e aceita as correntes de opinião organizadas em movimentos ou clubes e a liberdade de opinião. No entanto, ao exercer essa liberdade, enquanto militante do partido, terá de obedecer ao programa do CDS. Seja como for, não há sanção prevista, pelo menos directamente, caso haja violação da norma.
Tal como o CDS, o Partido Socialista também reconhece a liberdade de crítica e de opinião, mas essa liberdade deve estar de acordo e deve respeitar as decisões tomadas democraticamente. Tal como os democrata-cristãos, os socialistas também aceitam correntes de opinião, mas rejeitam que elas sejam organizadas.
Mais simples e logo no ponto 2 dos estatutos, o PSD defendia a liberdade de discussão e reconhecimento do pluralismo de opiniões. No entanto, tem uma ressalva igual à do PCP: dentro dos órgãos próprios.
Antes da aprovação da já famosa “Lei da Rolha”, noutro artigo do PSD insiste-se na liberdade de opinião: é um direito dos militantes discutir livremente, no interior do partido, as orientações da direcção e dos órgãos do PSD.
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