A polícia pôs-se à escuta e achou que havia corrupção desportiva no futebol, embora só numa zona do país.
O PGR ordenou a criação de uma equipa especial, da capital, para tratar do assunto, encabeçada por quem aprioristicamente proclamava há anos em inúmeras entrevistas não ter dúvidas sobre a situação. A equipa de investigação, gabava-se, tinha até percorrido 32.910 kms. A decisão judicial, nos tribunais a sério, veio dizer que a acusação deduzida pelo MP foi baseada em suposições e absolveu todos os arguidos.
Pelo meio, um suposto justiceiro destruiu o Boavista.
Porque fala do clube de que sou sócio pagante (ainda que na segunda divisão B e sem saber se o clube se consegue inscrever no mês de Agosto ou se se extingue nessa mesma data), julgo importante fazer alguns reparos.
Parece-me que está a confundir questões muito diversas: uma coisa é a responsabilidade por aquilo que os Loureiros fizeram ao clube (a dissipação do património do mesmo a troco de dinheiro que não se sabe onde está), outra coisa muito diferente é aquilo que o Ricardo Costa lhe fez (condená-lo relativamente a factos que foram considerados irrelevantes - e, sublinhe-se, não apenas não provados - pelo Ministério Público que arquivou a esmagadora maioria dos respectivos inquéritos, dezasseis, para ser exacto).
O clube já estava falido quando o Dr. Ricardo Costa achou por bem sancioná-lo com a descida de divisão. Mas isso não significa que um clube centenário e campeão nacional não merecesse acabar com dignidade na divisão em que, com mérito desportivo, merecia estar, em vez de vegetar pelas divisões secundárias antes do estertor final.
Contra isso a estorinha contada pelo Dr. Ricardo Costa, segundo a qual os pressupostos de aplicação da legislação desportiva são muito diferentes dos pressupostos de aplicação das normas penais e que, portanto, a absolvição no processo penal nada quer dizer sobrea responsabilidade "desportiva" é, isso sim, uma treta. Para qualquer jurista.
Senão, mesmo sabendo que não tem paciência para leis e não querendo maçá-lo com o assunto, transcrevo o art. 674-B do Código do Processo Civil: "a decisão penal, transitada em julgado, que haja absolvido o arguido com fundamento em não ter praticado os factos que lhe eram imputados, constitui, em quaisquer acções de natureza civil, simples presunção legal da inexistência desses factos, ilidível mediante prova em contrário."
Ora, se os processos fossem independentes e não tivessem nada a ver um com o outro, é evidente que não existiria uma presunção legal de inexistência dos factos que servem para condenar na jurisdição desportiva. Logo, é evidente que a inocência nos processos penais constitui um forte indício de inocência nos outros processos, indício esse que tem de ser contrariado por factos e juízos de direito muito fundamentados. O que o Dr. Ricardo Costa devia explicar, em vez de enganar os espectadores nos seus espectáculos televisivos com afirmações jurídicas que a lei desmente (quod erat demonstrandum).
Quanto às escutas, o Boavista nunca seria condenado pelo teor das mesmas. Como não foi, não obstante terem as mesmas sido consideradas válidas. O que não foi provado é que tivesse havido coacção (nem mesmo com as escutas, escutas essas consideradas, aliás, irrelevantes pelo MP em dezasseis dos dezassete inquéritos que envolviam o Boavista). Donde, lamento mas continuar a insistir na tanga das escutas e na tanga de que a condenação desportiva nada tem a ver com a condenação penal é deitar poeira para os olhos das pessoas. No que toca ao meu clube, isto é.
Porque fala do clube de que sou sócio pagante (ainda que na segunda divisão B e sem saber se o clube se consegue inscrever no mês de Agosto ou se se extingue nessa mesma data), parece-me que está a confundir questões muito diversas: uma coisa é a responsabilidade por aquilo que os Loureiros fizeram ao clube (pela dissipação do património a troco de dinheiro que não se sabe onde está), outra coisa muito diferente é aquilo que o Ricardo Costa lhe fez (condená-lo relativamente a factos que foram considerados irrelevantes - e, sublinhe-se, não apenas não provados - pelo Ministério Público que arquivou a esmagadora maioria dos respectivos inquéritos).
O clube já estava falido quando o Dr. Ricardo Costa achou por bem sancioná-lo com a descida de divisão. Mas isso não significa que um clube centenário e campeão nacional não merecesse acabar com dignidade na divisão em que, com mérito desportivo, merecia estar, em vez de vegetar pelas divisões secundárias antes do estertor final.
Contra isso a estorinha contada pelo Dr. Ricardo Costa, segundo a qual os pressupostos de aplicação da legislação desportiva são diferentes dos pressupostos de aplicação das normas penais é, isso sim, uma treta. Para qualquer jurista. Senão leia o art. 674-B do Código do Processo Civil: "a decisão penal, transitada em julgado, que haja absolvido o arguido com fundamento em não ter praticado os factos que lhe eram imputados, constitui, em quaisquer acções de natureza civil, simples presunção legal da inexistência desses factos, ilidível mediante prova em contrário." Se os processos fossem independentes, é evidente que não existiria uma presunção de inexistência dos factos que servem para condenar na jurisdição desportiva. Logo, é evidente que a inocência nos processos penais constitui um forte indício de inocência nos outros processos. O que o Dr. Ricardo Costa devia saber, em vez de enganar as pessoas, dizendo o oposto do que a lei diz.
Já quanto às escutas, foram consideradas irrelevantes pelo MP em dezasseis dos dezoito processos em que os Loureiros intervieram. Por aí se vê que, nem mesmo com escutas de duvidosa legalidade, havia prova na maioria esmagadora dos inquéritos. Nos restantes dois, tanto quanto foi noticiado pela comunicação social (e por excertos do despacho de não pronúncia num caso e da sentença noutro) a acusação do MP foi considerada manifestamente infundada, pelo que nem a validade das escutas as salvaria (presumindo que a invalidade foi decretada, o que nem sei, porque não conheço o despacho e a sentença). E é assim que se decreta a morte de um clube de futebol centenário. That`s all folks.
É pá, publiquei o comentário duas vezes, porque pensei que não tinha sido admitido.
Quanto ao seu gosto pelo direito, remeto para alguns comentários que fez a propósito de alguns assuntos jurídicos que discuti nas caixas do Mar Salgado.
Mas será sempre de aplaudir um renovado interesse na arte.:)
VLX :) Está um usurpador de nome a assinar comentários neste blog. Assina fnv mas o fnv está com a cabeça no congelador até Agosto. E, nota-se logo que é usurpador, porque este fnv parece estar com a cabeça quente (o que é uma impossibilidade técnica, tendo a cabeça no congelador).
Caro FNV, bem vindo. Pelos menos voltou aos comentários. Indicações de que o regresso está para breve ? A tripulação precisa de si. O VLX sózinho não aguenta o barco. Só com um remador o barco anda às voltas. Um abraço
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