O Tribunal Administrativo de Lisboa considerou inexistente a parte da reunião do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol que, a 4 de Junho de 2008, alguns membros fizeram depois da janta. Por outras palavras, considerou-a conhaque e não trabalho.
É bom recordar que essa inexistência foi a que resolveu suspender Pinto da Costa de falar durante dois anos, retirou seis pontos ao resultado do FCP (que assim ficou só 14 pontos acima do segundo classificado) e fez descer o Boavista de divisão, aniquilando o Clube.
Embora esta não seja a decisão final, não sei como é que a FPF e a Liga irão conseguir ressarcir o Boavista — talvez recorrendo a ajuda externa — e Pinto da Costa.
Amigos meus benfiquistas exultam de alegria com a decisão pois esta dá ao clube das águias a última oportunidade de conseguir evitar mais um recorde de Villas Boas em 2011.
Com efeito, recuperando o FCP os seis pontos daquele campeonato, para Villas Boas superar a diferença de 20 pontos para o segundo classificado fica dependente de um empate ou de mais uma derrota do Benfica.
“Isso não é impossível, é até bem provável”, terá confidenciado o jovem treinador a amigos.
Se eu percebi bem, continua em vigor a decisão do conselho disciplinar da Liga, certo? A decisão decide que não foi decidido nada sobre o recurso - porque considerou que o presidente podia acabar a reunião mesmo que tivesse considerado incorrectamente que um dado elemento estava impedido de participar porque não ia votar como ele queria.
Assim, o conselho de justiça terá de analisar novamente os recursos. Portanto, ate lá, o recorde do Vilas Boas está a salvo.
Curiosamente, sobre a questão de fundo nada se disse, só sobre a reuinão da FPF. Da substância do caso (comprar e coagir árbitros9, nada. Como sempre, as decisões judiciais em Portugal dependem das questões de forma, nunca das materiais.
Se bem me recordo, as coisas passaram-se mais ou menos assim: O Presidente do CJ entrou para uma reunião com a expectativa de uma votação; no desenrolar da reunião, apercebeu-se que a votação ia ser diferente, e que o seu voto seria vencido; vai daí acabou a reunião abruptamente para o que estava em cima da mesa para votação não ir a votos e impedir a sentença.
Este primeiro parágrafo do post é o que se pode chamar de "virar o bico ao prego".
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