Mar Salgado

terça-feira, janeiro 23:

AS RAZÕES DO MEU SIM*: A primeira coisa a evitar no referendo é a tentação de votar contra a campanha que mais nos irritou. Depois, há que ler a questão com atenção - se preciso for, várias vezes -, para termos bem presente aquilo em que estamos a votar.
No último referendo sobre a despenalização do aborto, abstive-me, por razões que expliquei aqui. Neste, vou votar sim, por razões que procurarei explicar a seguir. Agora como então, é uma simples reflexão pessoal, que não pretende convencer ninguém: tenho sempre muitas dúvidas, pouquíssimas certezas e engano-me mais vezes do que gostaria. Não me podia dar bem com o proselitismo. Enfim, é muito provável que tudo o que se diz aí abaixo já tenha sido escrito e reescrito.

1. Em primeiro lugar, estou consciente de que se trata de uma despenalização do aborto a pedido, como os do "Não" gostam de lhe chamar. Em rigor, é quase uma descriminalização do aborto até às 10 semanas. Só não o é, porque continuará a ser punido o aborto praticado contra a vontade da gestante. Casos que são, como é evidente, insignificantes no plano estatístico. Além disso, não me parece que possa continuar a ser punível o aborto até às 10 semanas, com o consentimento da mulher, realizado fora de estabelecimento de saúde público ou autorizado (p. ex., pela própria em sua casa). Punir esses casos redundaria numa simples protecção da saúde pública, ou da saúde da própria volente nolente - solução manifestamente absurda. A pergunta não devia, por isso, incluir a última parte: é uma opção de política de saúde que o Estado poderia legitimamente tomar, sem necessidade de a levar a referendo, caso venha a proceder à despenalização.

2. Em segundo lugar, não entendo a reacção escandalizada dos do "Sim" quando alguém afirma que uma mulher vai poder abortar, simplesmente, porque quer. É exactamente isso que sucederá - tal como hoje sucede. Não percebo por que razão se tem de ver em todas as mulheres que abortam uma situação dramática e uma alma despedaçada. Conheço vários casos de pessoas que usam o aborto, hoje, como método anticoncepcional mais ou menos regular, pelas razões mais variadas. Negar isto é uma atitude estranha.

3. Em terceiro lugar, não é verdade, como pretendem alguns do "Não", que os casos de permissão do aborto na lei actual sejam ainda factos ilícitos, meramente "não puníveis". Ao contrário, nas situações previstas na lei (indicações terapêutica, embriopática e criminal), a mulher tem um direito a abortar, porque a lei faz prevalecer o interesse que aí se protege sobre o interesse na vida intra-uterina.

4. Em quarto lugar, continuo a achar, como há 3 anos atrás, que a liberdade de decisão da gestante não é um interesse da mesma ordem dos que permitem hoje uma IVG lícita. Neste plano de ponderação de bens, creio que o feto continua a prevalecer.

5. A diferença é que se consolidou a minha opinião, já aflorada no fim do post de 2003, no que toca a inadequação da lei penal para proteger eficazmente o feto contra a vontade da gestante (do que tenho lido, creio que Miguel Abrantes, do Câmara Corporativa, é quem mais tem lembrado, e bem, este ponto), e as consequências nefastas que daí derivam.
Qualquer lei penal que tenha contra si cerca de metade da população (a votação pelos deputados é outro assunto) é uma lei que se destina a não ser aplicada convenientemente. A duvidosa vigência social da norma penal reflecte-se, como a experiência tem tornado claro, nos segmentos do sistema relevantes para a perseguição do aborto: nos operadores de justiça (daí as gigantescas cifras negras), nos jornalistas (daí a virtual inexistência de investigações jornalísticas destinadas a denunciar a prática do crime de aborto por A ou B, que contrasta flagrantemente com outro género de crimes que são, também eles, da esfera da intimidade), e nas pessoas que, regra geral, vêem na denúncia de crimes o cumprimento de um dever cívico.

6.A falta de um consenso social sólido sobre a dignidade penal do aborto nas primeiras semanas e as consequências que daí decorrem diferencia este crime de outros que também apresentam baixas taxas de notícia e esclarecimento. Não colhe o argumento de que, "por esse raciocínio", se devia descriminalizar, p. ex., a corrupção e o tráfico de estupefacientes. Nestes casos, a vigência social das normas é indiscutida, e a magreza de resultados deve-se apenas às dificuldades de investigação inerentes àquelas formas criminais. Vale a pena, portanto, continuar a procurar meios de investigação mais eficazes.
Em contrapartida, a investigação do aborto não é difícil, mas é altamente melindrosa e, portanto, é pouca a vontade de a levar a cabo: suponhamos que a repressão do aborto era levada a sério e que, perante a suspeita de que certa clínica o pratica clandestinamente, se ordenavam exames médico-legais às mulheres que nela foram atendidas durante determinado dia (como as autoridades alemãs chegaram a fazer em certo momento, através de controles fronteiriços, quando a lei holandesa era mais permissiva do que a sua). Muitas das que votarão "Não" protestariam, com razão, contra essa humilhação.

7. As consequências deste estado de coisas - isto é, da manutenção de uma norma penal com uma vigência social muito enfraquecida - são bastante negativas.
Por um lado, a "protecção" - meramente simbólica - do feto gera outros danos sociais importantes para a saúde pública.
Por outro lado, torna a aplicação da lei insuportavelmente desigual, elegendo um ou dois bodes expiatórios por ano, onde se concentram de novo as tensões sociais sobre o assunto. É nessa desigualdade comprovada, inevitável e insustentável que vejo a verdadeira injustiça. E é por isso que tenciono votar sim.

* (Act.): Vejo agora que o CAA tinha escrito um post sob o mesmo título. Foi um "plágio não intencional".

 

posted by PC on 3:03 da tarde #

Comments:
Essa argumentação é, efectivamente, muito consistente. No entanto, talvez haja um outro ponto que, sendo porventura "colateral", penso não ser de desprezar a favor dos do ?Não? (se bem que me irrite um pouco essa dicotomia simplista). É que em boa verdade, a actual regulação (equilibrada, como se sabe, ao nível comparado) tem ao menos o efeito de em alguma medida não desprezar de plano a posição do progenitor. Com isto não quero dizer, é óbvio, que o progenitor pudesse, por acto de vontade seu, obstar à efectivação de um aborto querido pela mulher. Isso, aliás, seria impossível e fútil. Mas o resultado de uma liberalização até às 10 semanas, o resultado da conjugação de um sistema de prazos com um sistema de indicações, é o de desequilibrar sem remédio a balança: a progenitora fica não só (e bem) com o ?direito? de impor uma paternidade (porventura não desejada), mas também como poder de, sem sanção (emprego aqui o termo em sentido amplo, abrangendo qualquer reacção ?contra? ela tomada no processo penal), negar uma paternidade (porventura desejada). Se estas considerações são suficientes para a manutenção do actual estado das coisas, nomeadamente, e precisamente, à luz do princípio de que um direito penal para ser legítimo deverá ser ?vigente? e não apenas ?simbólico?, eis aquilo sobre que tenho dúvidas.
 
É a primeira opinião clara e lúcida que leio. Desapaixonada, talvez legalista. Mas útil exactamente por isso.
 
Caro Pedro, és muito bom. Mas daí até liberalizar?!?... A pedido?!?... Não haveria outra forma?!?... É que para abortar bastará o querer. Parece-te razoável?
 
O argumento da ausência de consenso social é simpático mas importa pensar onde nos leva.

Diz, no seu post, que não leva à descriminalização da corrupação e do tráfico de estupefacientes porque, nesses casos, "a vigência social das normas é indiscutida". Pelo menos no caso do tráfico de estupefacientes, não é verdade: há um número muito significativo de pessoas que entendem que o comércio de estupefacientes deveria ser descriminalizado; há até muita literatura académica que discute o assunto.

Mas pensemos noutros casos. A proibição da escravatura foi, na maioria dos países, imposta contra a vontade de uma larga faixa, provavelmente maioritária, da população. Como se recordará, nos EUA originou até uma sangrenta guerra civil. Posso concluir que, no momento histórico em que a questão se colocou, o pc se oporia à proibição da escravatura, e votaria sim num referendo para a descriminalizar/despenalizar/liberalizar (o que lhe quiser chamar), por a mesma não merecer um consenso social?

Ou, passando para os nossos dias, posso concluir que, se tivesse direito a voto em países onde essa prática é comum, o pc se oporia à proibição da excisão feminina, com o argumento de que essa proibição vai contra o consenso social existente? Será que, quando as autoridades coloniais inglesas proibiram o sati, teriam podido contar com a sua oposição, por se tratar de matéria em que a sociedade indiana estava dividida? Enfim, os exemplos podem multiplicar-se ad nauseam.

Subsidiariamente, a sua decisão parece basear-se na convicção de que protecção que a lei actual garante à vida intra-uterina é "meramente simbólica". Como não a justifica, não sei em que se baseia essa convicção. Não será certamente no simples facto de haver abortos. Também há milhares de furtos todos os anos e ninguém daí concluí que a protecção que a lei garante à propriedade privada é meramente simbólica! Será que acredita que o facto de o aborto ser proibido não dissuade nenhuma grávida, nenhum médico, nenhuma enfermeira?! Mas mesmo que a protecção fosse meramente simbólica, os símbolos desempenham uma importante função na vida em sociadade.
 
Se o PC não se importa, uma colherada a propósito de uma frase do leitor "vr": o tráfico de droga poderá ser sempre criminalizado ou penalizado ( ser digno de tutela penal ou de sanção por outro instituto), existindo sim várias correntes de opinião que defendem o direito a uma intoxicação legal e clinicamente controlada. São coisas diferentes, como a experiência norte-americana do Harrison's Act de 1914 limpidamente demonstrou.

PS: excelente texto, caro Pedro.
 
(A versão anterior deste comentário estava infestada de ???. Não tendo eu muitas certezas, não posso abdicar das que me restam).
Obrigado pelos vossos comentários.
Pedro (long time no see...) e Vasco: não é preguiça, mas não sei dizer-vos muito mais do que escrevi. Creio que nenhuma das vossas preocupações, que também são minhas, justifica uma aplicação aleatória da lei penal.
Abibir: são palavras gentis, mas acho que me limitei a articular ideias que andam dispersas por aí.
Teresa: prognósticos? só depois do jogo!
vr: o seu comentário é refrescante e merece resposta.
Quando quiser infirmar proposições gerais através da sua aplicação a casos análogos ao que se estuda, certifique-se de que são mesmo casos análogos.
No tráfico de estupefacientes, a vigência social da norma é indiscutida (ou acha que um referendo sobre a despenalização dividiria a meio a sociedade portuguesa?). O problema da legitimidade e da conveniência da punição põe-se noutros planos, como bem sabe, e por isso é que há "muita literatura académica que discute o assunto".
Escravatura e excisão: não confunda, porque eu não o fiz, legitimidade democrática da norma com vigência social da norma. A não ser que não acredite na democracia representativa. O que eu disse, e mantenho, é que uma norma penal com duvidosa vigência social se destina a não ser aplicada convenientemente.
A fraca vigência social da incriminação do aborto só me importa como factor da inexistência de uma verdadeira política repressiva desse crime. Depois do último referendo, tivemos, durante 3 anos, um governo de centro-direita, formado por partidos que se opunham à despenalização, e um PGR que, como é público, comungava da mesma opinião. Não vi qualquer alteração na política de repressão do aborto. Nem vi associações cívicas, jornais e televisões a denunciarem pessoas que abortam ou fazem abortar, ou a clamar por uma efectiva intervenção penal do Estado nessa matéria.
Como não existe essa política - o aborto é, para as autoridades, uma chatice -, a perseguição do aborto é, logo à partida, arbitrária e, portanto, desigual. O que não acontece com os crimes contra a propriedade, corrupção, tráfico de influências, e outros crimes com elevadas cifras negras.
Sati: confesso a minha ignorância - os ingleses punham na prisão as mulheres indianas que não conseguiam imolar-se?
Por último, admito que a punição do aborto possa ter algum efeito preventivo. Como também sabe, insusceptível de medição (se o aborto aumentar em caso de despenalização, como levar em conta os abortos que presentemente são feitos, licitamente, por portuguesas no estrangeiro?). Mas, em meu entender, esse efeito não compensa a desigualdade absurda e injusta da punição. Permita-me que também lhe lance uma interrogação: tem uma boa ideia para garantir uma maior eficácia da aquisição da notícia e investigação dos crimes de aborto? Escutas, agentes infiltrados, apreensão de fichas clínicas, exames forenses, vigilância policial? Isto porque não cometo a injúria de pensar que faz parte daquele clube selecto que acha que a incriminação se deve manter - mas sem condenar ninguém.
Enfim, claro que os símbolos "desempenham uma importante função na vida em sociedade". É para isso que existe a educação, o planeamento familiar, as políticas de prevenção do aborto, ou, noutro registo, os cortejos de penitentes. Mas não tornem os símbolos em objecto de protecção penal. Isso sim, é um caminho perigoso.
 
Concordo consigo em como "uma norma penal com duvidosa vigência social se destina a não ser aplicada convenientemente". O que daí não retiro é a conclusão de que é necessariamente preferível que a normal não exista. Quando a escravatura foi proibida, durante muito tempo a norma não foi aplicada convenientemente. Aliás, em diversos países ainda não o é! (E não percebi porque é que a analogia não é adequada.)

É verdade que para as autoridades perseguir o aborto é uma chatice. No entanto, esse não é o único crime com que tal acontece. Não sei já teve a triste experiência de ir à esquadra do bairro queixar-se do furto de um auto-rádio! Quanto às sugestões que me pede sobre meios para garantir a eficácia na aplicação da lei, não sendo especialista, parece-me que é seguramente mais fácil investigar o crime de aborto do que o de furto de auto-rádio. Aqui estaremos de acordo, a única razão porque o aborto é penalizado tão poucas vezes é pela falta de empenho das autoridades.

Confesso que não percebo o seu argumento sobre a aplicação desigual da lei. Todas as leis são aplicadas de forma desigual e, em grande medida, arbitrária. Ou porventura acredita que os únicos corruptos em Portugal são os 3 ou 4 que foram julgados por esse crime? Que as únicas pessoas que fogem ao fisco são a escassa meia dúzia que são penalizadas por essa prática? Que os únicos que conduzem sob o efeito do álcool são as poucas dezenas que a polícia aleatoriamente detecta?
Durante muitos anos, no nosso país, havia uma única pessoa, o Eng. João Cebola, detida por desviar dinheiro retido para pagamento de IVA para outros fins. Deverá concluir-se deste caso extremo de arbitrariedade e desigualdade na aplicação da lei que deve ser legal desviar o dinheiro do pagamento do IVA?

P.S. Desculpe lá estar a aborrecê-lo. Não tem nenhuma obrigação de me dar esclarecimentos. Mas, já agora, afinal votava contra ou a favor da proibição da excisão (A pergunta poderia ser: Concorda com a despenalização da extracção voluntária de clitóris, se realizada por vontade da mãe durante os primeiros doze anos de vida, em estabelecimento legalmente autorizado)?
 
Só para acrescentar dois textos da minha autoria (um apenas em parte): Vícios
privados, públicas virtudes
escrito para o referendo "abortado" de 1998, e comentários ao documento da Conferência Episcopal Portuguesa. Espero que goste(m). Paulo de Oliveira
 
Caro vr, você confunde, notoriamente, duas questões: a existência de chamadas ?cifras negras? no combate à criminalidade, a toda a criminalidade, se bem que maiores relativamente a certos tipos de crime do que em relação a outros (e, em todo o caso trata-se de números que apenas se podem intuir e só modestamente revelados pelos estudos sociológicos em ?campo escuro?) e o problema do consenso social (ou ausência dele) relativamente à necessidade de uma determinada incriminação. Este problema não se confunde com aquele, se bem que possa servir de causa explicativa para as ?cifras negras?. Não pretendo fazer-me intérprete do pensamento de quem quer que seja, mas suponho que é isso ? e tão só isso ? que Pedro Caeiro pretendeu focar. E as causas das ditas ?cifras negras? não são coisa menor neste debate. Não há que meter tudo no mesmo saco. Uma coisa é existir consenso social em relação a uma incriminação mas o resultado (acusações e condenações) prático dela ser modesto devido a reais dificuldades de investigação e até mesmo de obtenção de notícias de crime (é o caso paradigmático da corrupção), outra bem diferente é esse resultado ser modesto em função de uma reacção social e institucional, em função de uma ?estratégia de resistência? relativamente à incriminação. É certo que podemos e devemos questionar, por exemplo, a legitimidade das autoridades policiais e judiciais no sentido de substituírem o seu programa de valores ao programa de valores plasmado nas leis da República por quem de direito. Mas (mesmo para aqueles que como eu se inclinam para o ?Não?) isso não tira pertinência ao argumento da ineficácia ? e, por isso, também, ilegitimidade ? da lei vigente. Pelo que me toca, julgo ser o mais válido dos argumentos a favor do ?Sim?.
PS: não compreendo a razão pela qual no meu primeiro comentário onde quis colocar aspas surgiram pontos de interrogação.
 
Não me terei provavelmente explicado bem. Nem faço a confusão que refere nem sequer a utilizo como instrumento retórico. Vou tentar explicar-me melhor.

No post original, pareceu-me, provavelmente mal, que o que motivava a decisão de pc era o entendimento que não devem ser penalizadas práticas acerca das quais não há um consenso social, argumento frequentemente invocado entre os que pensam votar sim. É uma preocupação que compreendo e de que até partilho. No entanto, pessoalmente, não tenho dúvidas que em certos casos defenderia a penalização de práticas acerca das quais não há consenso social e, no limite, até contra esse consenso e dei alguns exemplos. Estou convencido que a larguíssima maioria dos que invocam este argumento não acreditam de facto nele (quantos dos defensores do sim ao aborto se oporiam à proibição da excisão em países onde o consenso social é favorável a esta prática?), pelo que a sua invocação me parece apenas uma tentativa de racionalizar a posteriori uma decisão tomada de forma pouco racional (peço desculpa se ofendo alguém).

Na sua segunda intervenção, pc esclareceu que o que o preocupa não é a ausência de consenso, em si mesma. Esta só lhe importa, segundo diz, pelas implicações que tem em matéria de ausência de uma "verdadeira política repressiva". E a inexistência de uma verdadeira política repressiva parece deduzi-la do facto de apenas uma pequena parte dos abortos darem origem a penalização, o que o leva a falar de "desigualdade absurda e injusta da punição".

Se é apenas isso que lhe importa, sendo consequente, pc deve também opôr-se à penalização de outras práticas em relação às quais, mesmo que por outras razões, essa verdadeira política repressiva também não exista e em que haja desigualdade na punição.

O que fiz no meu segundo - e penúltimo, porque não abusarei mais da vossa paciência - comentário foi lembrar que a ausência de uma verdadeira política repressiva acontece em outros crimes e que a desigualdade na punição, essa, existe em todos. Proponho, portanto, a abolição do código penal, para eliminar a "desigualdade absurda e injusta na punição".

Se bem que isso pouco importe para o caso, em momento algum estabeleci qualquer relação entre o que chama cifras negras e o consenso social. Isto embora fique com a noção de não estaremos de acordo sobre as práticas acerca das quais existe consenso social. (Quantos de nós têm que estar de acordo para se falar de consenso?)
 
vr, se, depois da explicação do Pedro Albergaria, não consegue mesmo ver a diferença entre uma aplicação escassa da lei (p. ex., nos crimes patrimoniais), onde são usados os mesmos meios disponíveis para todos os casos, e uma aplicação arbitrária da lei, resultante de uma "resistência" das instituições (como lhe chamou o P. A.) à sua aplicação; se não consegue ver a diferença que daqui decorre para a violação do princípio da igualdade - acho que chegámos a um impasse, e, neste ponto, fico por aqui.
A escravatura não é um caso análogo, porque, nos termos em que a referiu, se tratava de um exemplo de neocriminalização (como os crimes ambientais, o assédio sexual e, em parte, os crimes fiscais e o branqueamento de capitais). Tal como V., eu não hesitaria em bater-me pela *instauração* de uma incriminação que considerasse necessária, ainda que contra o consenso social. Como se viu, a punição da escravatura fez o seu caminho e ganhou raízes. O que temos em mãos é o exemplo contrário, i. e., um crime antigo que tem uma aplicação reduzidíssima.
Eu votaria pela descriminalização de *qualquer* conduta cuja incriminação *comprovadamente* conduzisse à aplicação arbitrária das penas por causa da falta de consenso social subjacente - mesmo que fosse, do meu ponto de vista, uma conduta digna de pena. Se ler bem o meu texto, verá que é precisamente isso que sucede, em minha opinião, no caso do aborto.
E não me ofende nada: os seus comentários ajudaram-me a pensar mais nas coisas e confortaram-me na opinião de que, mesmo do lado de quem acha que o crime se deve manter, ninguém avança uma única ideia para tornar a perseguição do aborto mais eficaz e eliminar a punição aleatória.
 
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