Mar Salgado

quinta-feira, março 25:

ORA AQUI ESTÁ:

Mandaram-me ler o regulamento. Nem foi necessário. Então, à luz do Artigo1º, um steward , o gajo de colete amarelo que está em todo o lado num estádio, que está a um metro do terreno de jogo, que nos revista à entrada para o dito estádio, é o quê? Um espectador?Um amendoim?
Agora aguardo a lição dos meus amigos lentes de direito e ilustres advogados adeptos do FCP , com quem, para já, aprendi que os regulamentos não são para respeitar.
Mais importante: investigação ao CJ da FPF. Como é que, à luz do tal Artigo 1º, tiveram o descaramento de não considerar um steward um agente desportivo?
São agentes desportivos "todos os sujeitos que participem nas competições profissionais organizadas pela Liga ou que desenvolvam actividade, desempenhem funções ou exerçam cargos no âmbito dessas competições".
Foi por causa de um parecer com sotaque? Investigação, acusação e julgamento. Já.
 

posted by FNV on 2:02 da manhã #

Comments:
O Filipe, como bom jurista que é, sabe que a interpretaçao que está a fazer está errada e foi desde logo afirmada como errada pelos juristas que nao sao comentadores do canal benfica.
 
...a chamada "interpretação das leis" vai muito provavelmente ilibar ou protelar até prescrever os crimes da Casa Pia, do Freeport, da Face Oculta, etc.

E permitiu que escutas que todo o país conhece entre AGENTES DESPORTIVOS (presidentes de clubes, empresários, árbitros...)não sejam relevantes nem passíveis de investigação criminal.

Para aqui, o CJ não interfere. Pois.
 
Pois, ó Luí Gagliardini, nada como ler os regulamentos ( em boa hora mo mandaram fazer). Então diga lá quais são as funções do steward .
 
Caro Filipe, o que o gajo é depende do clube que o pastoreia... É essa a "moral" jurídica da Santanete do Vieira, e não é de agora! Quaresma, Lisandro, o Jornalista da RTP, as cuspidelas do Di Mania ké bom, as patadas e coices dos defesas da equipa maravalha, as histórias do célebre "Apito" onde acabou também com as erudições jurídicas a ricochetearem para as trombas quando escrutínadas por tribunais civis ou da UEFA! Quase, quase, ainda desenvolve CV para admnistrador da PT, nomeado pelo estado, para tratar dos patrocínios desportivos!
 
As funçoes do steward no tunel da luz sao as de provocar (comprovadamente) os jogadores adversários.
E a sua competência, aliada à do R Costa, é inquestionável.
Mas o jurista aqui é o Filipe.
A propósito: como se chama, em psicologia, o estado daquele que, tendo sido manifestamente beneficiado, age e fala como se tivesse sido prejudicado, virando o mundo do avesso?
 
Este comentário foi removido por um gestor do blogue.
 
1-”E agradecia que não chamasse luminária:
a) a quem não conhece
b)a quem nem responde
Obrigado”
Agora é adepto do Freitas do Amaral e da imbecil tese da licenciosidade? Quer respeitinho? Já percebeu que este campeonato está conspurcado pelo moço de recados do Dr. Paulo Gonçalves e está abespinhado? E o “sapiente” (pode ser assim?) quer responder? O lado “brincalhão” esfumou-se com a derrota?
2- "Se os stewards não são agentes desportivos, por que motivo o moço apanhou 3 jogos dados pelo CJ?" Esta é que é a tal objecção!? Para o poupar a tristes exibições de ignorância ainda que estribadas numa carapinha qualquer, atente em quem sabe: “O jurista João Leal Amado, especialista em Direito Desportivo, defende que as agressões de Sapunaru e Hulk a um assistente de recinto desportivo (steward) no túnel do Estádio da Luz devem ser penalizadas com uma pena de um a quatro jogos. Isto porque, segundo aquele professor auxiliar da Faculdade de Direito de Coimbra, um steward é um “vigilante de segurança privada” e “a ordem jurídica não confunde as forças de segurança com os assistentes de recintos desportivos”. É com base nesta argumentação que o FC Porto deverá apresentar recurso junto do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).
No parecer a que o PÚBLICO teve acesso, João Leal Amado considera que “não faltam boas razões para duvidar do acerto” do “enquadramento regulamentar” da acusação a Hulk e Sapunaru pela Comissão Disciplinar (CD) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP).
Contra os dois jogadores do FC Porto foram, recorde-se, deduzidas acusações nos termos das quais ambos teriam praticado infracções disciplinares muito graves contra “delegados ou outros intervenientes no jogo com direito ou permanência no recinto desportivo”, infracções puníveis com sanção de 6 meses a três anos, segundo o artigo 115.º, n.º 1, al. f, do regulamento disciplinar da LPFP. Mas, para o jurista, os “assistentes de recinto desportivo não são ‘intervenientes no jogo’, eles são, em certo sentido, justamente o oposto disso, visto que uma das suas tarefas centrais consiste em evitar que os espectadores possam intervir e perturbar o normal desenrolar do jogo”. No seu entender, “em princípio” não estão “autorizados a aceder e a permanecer num túnel de ligação entre o recinto de jogo e os balneários”.
João Leal Amado considera, assim, que “não se vislumbram razões válidas para enquadrar” as agressões de Hulk e Sapunaru no artigo 115.º. “Parece-nos estranho que o instrutor acusador diga, preto no branco, que estabelece esse artigo que o jogador que cometa agressão contra outro interveniente no jogo com direito de acesso ou permanência no recinto desportivo, entre os quais o assistente de recinto desportivo, é punido com pena de suspensão de 6 meses a 3 anos e multa (...)”, cita. E questiona: “Como!? Entre os quais assistente de recinto desportivo!? O preceito diz isso? Não diz. O preceito não faz menção a qualquer assistente de recinto desportivo.”
Em conclusão, é referido que os jogadores não poderão “ser objecto de outra punição senão a prevista para as hipóteses em que um jogador agride qualquer outro elemento do público, nos termos do art. 120.º do regulamento disciplinar da Liga, que já qualifica a respectiva conduta como uma infracção disciplinar grave”, punível com uma pena de um a quatro jogos.” http://desporto.publico.pt/noticia.aspx?id=1421601
3 – Pois é: “ne sutor ultra crepidam”
4- A Ndrangheta atingiu os objectivos delineados em 2004. Demorou, é certo, mas lá chegou.
 
Ze: "a derrota "( no seu ponto 1)????
Eheheh...quando foi que me mudei para os que comem chapa 3? eheheh.., bem, às vezes são 5, de facto
 
E Mais:
Não se estribe no dr. Leal Amado ( que uma vez sujou a minha casa coitad, tinha pisado uma coisa na rua, é uma pessoa amabilíssima):

Um steward não desempenha funções na competição?Ah não? Então faz o quê?
Propaganda...
 
1- Sim, sim a derrota, e estrondosa no campo jurídico. A revogação de uma “tese” que não é asinina mas sim intencional. É encomendada pelo departamento jurídico do Dr. Paulo Gonçalves, antigo estagiário do Dr. Adelino.
2- Fico satisfeito porque largou o “tom do respeitinho” e voltou ao lado “brincalhão” que sempre deve presidir a isto. É bem verdade. O Porto este ano colecciona derrotas. Porém, ainda não chegamos aos 7-1 infligidos por Galegos nem 5 dados por Gregos. Os nossos adversários eram de outra igualha.
 
caro FNV,

ontem um jornalista disse numa das peças sobre este tema que 'o recurso do Porto tinha resultado'.

já me esqueci que para eles resulta sempre. até o Platini se envergonha.


propaganda...propaganda...
 
Ó ze: a "luminária" que me deu uma opinião jurídica é a mulher com que estou casado há 20 anos.É advogada, licenciou-se com boa nota na UC e é honesta ( por isso somos remediados)
Até fui muito brando eheheheh...
 
Um parecer:

O "interveniente no jogo" mantém uma relação dinâmica de interacção, física ou simbólica, de cumplicidade ou de conflitualidade, com os "outros significantes" do jogo: companheiros de equipa, adversários, árbitro, treinador, banco, etc. No mais generoso dos limites, pode falar-se de interacção simbólica com o público e, sobretudo, com as "claques".

Pela mesma razão que os seguranças do hospital não são "intervenientes no acto médico"; como os seguranças da CD (se os há) não são - sorte a deles! - "intervenientes nos seus desvarios justiceiros".

Costa Andrade
 
Bom dia Filipe,
Resposta a uma das suas perguntas : - um "steward" é um amendoim...
e como há jogadores que são macacos pensaram que os podaim comer.
Um abraço
 
Não é interveniente no jogo, jorg. Leia o artigo1º. A definição é: todos os que desempenham funçõés no âmbito da competição.
Pois é.
 
1- Caro Filipe, as minhas vigorosas desculpas. Sinceramente, julguei que a sua fonte fosse outra.
2-Por lei são vigilantes privados. Os do Benfica servem para provocar e cuspir e, como sabe, nem sequer podiam estar no túnel. Tal evidência foi confirmada pelo “filho do Benfiquista de Canelas”.
3- “Não se estribe no dr. Leal Amado”. Homessa, então apelo às suas “opiniões jurídicas”? E se não quer o Leal Amado leia então o Meirim ou o Costa Andrade. Não me fale é naquele monumento de ignorância que é um tal de Colaço, um “jurista das novas oportunidades” a julgar pelos dislates que profere e escreve.
 
irra, que a farronca continua. custa muito dizer: ok, estava errado?
desempenham funções *no âmbito da competição*, não no *local da competição*. O polícia que vigia o jogo também é interveniente no no jogo? e o jornalista? e o gajo que vende os gelados?
quanto ao parecer com sotaque, lê o que escreveu na altura o meu amigo e grande benfiquista JM Meirim.
e a partir de agora, sobre este assunto, faço como o Rui Costa: enfio as mãos nos bolsos e assisto.
 
Sim, sim o vendedor de pipocas também desempenha funções no âmbito da competição… No fundo é tudo o que servir os interesses do servo em prol do seu senhor. Será muito interessante verificar a sua “carreira”. Tem a palavra o Dr. Paulo Gonçalves e o Vieira condenado pela justiça comum.
 
só mais uma coisa: mandaram-te ler o regulamento para não dizeres que era *evidente* que o CJ tinha considerado que havia uma agressão a um agente desportivo. O que, como vês agora, não só não é evidente, como não foi o que aconteceu.
 
a sorte é que, quando algum adepto resolve entrar em campo a meio do jogo e, na melhor das hipóteses, passear-se no relvado, os stewarts não ficam a assistir de mãos enfiadas nos bolsos.
 
Subsídio definitivo para a temática da interpretação do Artigo 1º.

Os estádios de futebol, em dias de competição desportiva, são normalmente preenchidos pelos seguintes componentes, para além das estruturas em betão e relva:

1. Sujeitos, os espectadores e os agentes desportivos, os que agem, pessoas humanas dotadas de animus, que assistem, que fazem coisas, desenvolvem, participam e funcionam, num largo espectro que vai desde o tocamento de instrumentos musicais até ao pontapeamento de animais que invadem o relvado.

2. Objectos, os stewards, coisas que ali colocaram, revestidas de amarelo, matéria destinada a servir de alvo de amendoins, tremoços, almofadas, bolas e treino de kick boxing e pugilato, em actividades exercidas por sujeitos em sentido próprio, e que, por vezes, são vistos a exercer movimentos mecânicos reflexos, ainda pouco estudados, quando deles se aproximam os sujeitos.

Espero ter demonstrado sem margem para dúvidas que os stewards não são agentes deportivos. Não carece de agradecer. FNV, vai buscar.
 
POLÍCIA IGUAL AOS ADEPTOS

A Comissão Disciplinar (CD) da Liga ficou surpreendida com a decisão de ontem. Sabe o CM que, na comissão, não se consegue compreender como um steward – ou um polícia ou um bombeiro – possa ser enquadrado no "público".

"É uma enormidade jurídica, uma opção arbitrária e discricionária", disse, ao CM, fonte da CD. Contudo, a comissão liderada por Ricardo Costa considera normal que um recurso tenha provimento e releva que a "bondade" da análise da CD nunca foi atacada pelo CJ.

CJ CONTRARIA JURISPRUDÊNCIA

Ao enquadrar os stewards como "público", o Conselho de Justiça (CJ) da Federação contraria as suas antigas decisões em casos idênticos. Fernando Mendes (E. Amadora-FC Porto, 1997), João Vieira Pinto (Rio Ave-Benfica, 1997) e Duah (V. Setúbal-U. Leiria, 1998) agrediram bombeiros e o CJ não teve dúvidas em classificar as vítimas como intervenientes no jogo, quando, em vigor, estava a mesma regulamentação que castigou Hulk e Sapunaru.



O MUGABE do CJ ainda está vivo da silva... já quando foi dos castigos ao Chefe-de-caixa se mostrou. FCP os campeões dos tuneis e secretaria
 
PC: calma. No início até reconheci que tinha de cursar direito, depois obedeci-te e fui ler o regulamento.
Ora vejamos: nos anos 90, o dr. Guilherme Aguiar condenou o Fernando Mendes, do FCP, em 3 meses, por ter agredido um bombeiro num jogo com o E.Amadora.
Os bombeiros marcam golos? Dão tácticas?
( não custa nada dmitir que se pode estar errado, tens razão)
 
Reparo agora que o Chefe explicou ainda melhor do que eu.
A propaganda continua. Irra.
 
O nosso futebol é um esgoto a céu aberto.
Como é possível alterar uma sanção com esta amplitude (de 6 meses de suspensão para 3 jogos), a partir da mesma base factual, ou seja, a de que os ditos jogadores agrediram um segurança do Estádio?

Descrédito é pouco para qualificar o que se passou neste caso.

De ora em diante, aguardam-se as manifestações exuberantes contra quem ganhar este campeonato (bem, se ganhar o Braga, fica tudo em paz...).
A tenda está definitivamente armada.
 
caro FNV,

bravo!

confesso que estou em pulgas para saber como irá PC explicar a decisão do Guilherme Aguiar na década em que os corruptos viravam os jogos a 10 minutos do fim.

alguém faça chegar a cábula ao Sílbio.
 
Não tarda e estão a retocar fotografias ( ou decisões, despachos ou lá o que é...)
 
1- Continuam os dislates. Um Bombeiro não é um segurança privado. Tem funções relevantes no jogo na assistência que prestam. Têm intervenção no jogo. São aqueles indivíduos que entram em campo para retirar de maca os jogadores. Desgraçadamente, não estão devidamente equipados com se constatou no infeliz episódio do Feher. Os seguranças privados não têm intervenção no jogo, sendo certo, que os do Benfica servem para insultar os jogadores adversários. É evidente que para o departamento jurídico do Benfica eles são essenciais à sua estratégia delineada em 2004.
2- Ilustres Juristas - Leal Amado, Costa Andrade e José Manuel Meirim - arrasaram o arrazoado do “filho do Benfiquista de Canelas”. A justiça comum também já o fez e por diversas vezes. Dali apenas saem ventosidades destinadas a agradar a Ndrangheta. Todavia, os adeptos do “mais grande” peroram como se fossem da arte e percebessem algo. O “barbas” parece que tem um restaurante e aqui não se discute culinária. Discutem-se conceitos jurídicos. O “acho isto e acho aquilo” é magnífico para discutir futebol, mas, por certo, ninguém quer um “achista” a fazer uma observação clínica ou a fazer um cálculo para a construção de uma ponte. Ou já agora para defender no areópago a sua liberdade, honra ou património.
 
bem, como o joão pereira tem particular apreço pelo que escrevo, aqui vai:

1) Não conheço essa decisão, nem sei se o Regulamento aplicável nos anos 90 era idêntico a este.
2) Mesmo que fosse igual a este, um bombeiro tem funções diferentes de um steward (stewart só conheço o james): transporta para fora do campo os jogadores magoados (o joão moutinho já fez vários amigos nos bombeiros)
3)Mesmo que a decisão, no passado, tenha sido errada, isso não justifica que se persista no erro: suponha o joão pereira que era acusado de certo facto que a jurisprudência entendia constituir crime; e suponha que o seu advogado conseguia convencer o tribunal que tal jurisprudência estava errada; o que sentiria se o condenassem com base no argumento de que, embora erradamente, já tinham decidido assim no passado?
4) é lamentável que se atribua tal decisão porventura errada à corrupção de quem decide. isso é o mesmo que afirmar que o CD da Liga decidiu assim para prejudicar o porto. se continuam assim, nunca saem daí.
 
a pouco e pouco...
 
Diz o hooligan:
"um cavalheiro que gosta de aparecer nos telejornais para mostrar que é ele que manda. Infelizmente, é ele quem manda. Verificou-se que é uma péssima escolha para um orgão com essa responsabilidade e essa relevância. É um fundibulário de pacotilha e um ironista de terceira ordem; e se isso não bastar, fica dito que, com aqueles gestos de pantomineiro, as suas decisões se assemelham a uma palhaçada."
 
Pinto da Costa?
 
Andei por atalhos e descobri este parecer do professor Costa Andrade

http://www.inverbis.net/opiniao/costaandrade-sapunarulk.html

Diz, na parte que interessa, o seguinte:

“Em boa verdade, a lei não impõe, sequer sugere, que seguranças privados sejam "intervenientes no jogo": nem faria sentido que o dissesse, já que eles não intervêm no jogo, na diversidade de planos, funções e papéis em que este se desdobra. Os seguranças privados não integram o universo daqueles que contribuem para a densidade agónica própria da competição desportiva no contexto da sociedade moderna”
(…)
“Pela mesma razão que os seguranças do hospital não são "intervenientes no acto médico”

É fascinante o mundo da interpretação jurídica. O Costa Andrade tranforma, sem dizer água vai, as funções e cargos no âmbito das competições desportivas (é esta a letra da lei), em “intervenção no jogo”. É já um pequeno passo além, e não é preciso grande esforço para, com essa fórmula, afastar logo os roupeiros, na sua solidão dos balneários a engomar os calções dos jogadores. Mas vai mais longe: exige “densidade agónica”. É obra. Pergunto eu que “densidade agónica” se pode pedir á actividade de engomar calções. Mais disso, têm os vendedores de pevides nas bancadas, aos tropeções, enquanto municiam os adeptos de coisas com que trincar para acalmar os nervos. Mas já agora que está com a densidade agónica entre mãos, faz o Costa Andrade um paralelismo com o “acto médico”. Pois claro, o caminho é esse. As auxiliares que varrem os corredores do hospital, pelo menos que torçam pela vida ou morte dos acamados, ou não serão agentes hospitalares..

A palavra chave, segundo percebi, é “profissionais”. Esses, por definição, não são agentes desportivos, por não usufruírem das qualidades apontadas. Teríamos assim que os bombeiros voluntários, talvez, mas os sapadores municipais, já não. Já agora, o Deco sofrerá de densidade agónica, por quem, lá na África do Sul? Não estou a dizer que não seja agente desportivo, atenção.
 
Caramelo: mereces um fino.
 
caramelo, gosto do seu espírito, mas lamento corrigi-lo: é mesmo a "lei" que fala em "intervenientes no jogo":

art. 115º, nº 1, als. e) e f) do Regulamento da Liga:
"1. São punidas nos termos das alíneas seguintes as agressões praticadas pelos jogadores contra: (...)
Delegados ou *outros intervenientes no jogo* com direito de acesso ou permanência no recinto desportivo".

Foi a alínea f) deste Regulamento que o CD da Liga aplicou ao Hulk e ao Sapunaru.
 
é melhor publicar aqui antes que os *achismos* continuem a multiplicar-se:

http://www.lpfp.pt/SiteCollectionDocuments/Regulamento%20disciplinar.pdf
 
Caro PC, não se canse. Há até um que acha que percebeu o que o Costa Andrade escreveu. Repete-se: “ne sutor ultra crepidam”.
 
queria só fazer uma ressalva: confirma-se que a Bíblia não diz "...No primeiro dia, ze fez com que a luz e a escuridão aparecessem...".
 
João,não te canses: já pus uma imagem lá em cima. Pode ser que chegeum lá com os métodos audivisuais.
 
PC,
Não há, no regulamento, definição de “intervenientes no jogo”, nomeada e concretamente no artigo 1º. Como é lógico, através de uma interpretação sistemática e teleológica da Lei, mailos bons costumes e o bom entendimento de um razoável pai de família (não necessariamente do Benfica) terá de se fazer coincidir a figura com a figura de “Agentes” com a definição que lhe é dada pela alínea d) do artigo 1º. Logo, onde está “Delegados ou outros intervenientes no jogo com direito de acesso ou permanência no recinto desportivo” (115º), deve entender-se “delegados ou outros agentes desportivos com direito de acesso ou permanência no recinto desportivo”. O professor Costa Andrade ratou a coisa e reduziu-a a esse tal estado de espírito agónico e amador. Dois finos, fáxavor.
 
caramelo, discordo.
interveniente no jogo não é a mesma coisa que agente desportivo. um funcionário de um clube é sempre um agente desportivo mas pode não ser um interveniente no jogo.
por outro lado, pela sua interpretação, não só os jornalistas e polícias são intervenientes no jogo (porque acha que cabem no art. 1º, ao desempenharem funções no local), como também os stewards estão sujeitos ao poder disciplinar da Liga (p. ex., para efeitos do art. 34º - suspensão de agente desportivo). o que, convirá, seria extraordinário.
 
Vamos lá então, PC. Mas isto tudo, porquê? Porque a técnica jurídica do regulamento é má, dando azo a agonias interpretativas.

Um agente desportivo (ex. o funcionário do clube) será um “interveniente no jogo”, nos termos e para os efeitos do artigo 115º, se permanecer no recinto desportivo com direito de acesso. Se ficar em casa, obviamente, nem corre risco nenhum que lhe batam no recinto.

O poder disciplinar da Liga é exercido sobre os “agentes” (artigo 2º), agentes esses que é a malta toda da alínea d) do nº1. Não sobre os “intervenientes no jogo”, que é uma espécie de ectoplasma jurídico.

Os artigos 34º e 35º prevêem, é verdade, medidas disciplinares sobre os “agentes”, incluindo a medida preventiva que é o cartão vermelho do árbitro. Podem de facto levar com o vermelho todos os agentes mencionados no artigo 2º? Fica pelo menos assente que os bombeiros estão afastados, não é? E quem mais? E quando os clubes começarem a fazer outsorcing de algumas outras funções, para além do stewardismo, como os médicos, por exemplo? Um jogador que bata num médico a recibo verde, não deve ser sancionado? Eu inclino-me mais para uma concepção alargada do conceito de agente desportivo (sim, incluindo mesmo os jornalistas e policias) do que para a sua restrição, o que pode ser feito desde já. Saber se um jornalista ou policia pode ser punido pela Liga, é questão que também se pode resolver por via interpretativa, sem grande trabalho. Enquanto não se alterar o regulamento para o clarificar e não andarmos nestas “guerras”. Que não deixam de ser divertidas.
 
...Caramelo é o máximo!

... e no sábado há mais futebol, do verdadeiro, com craques a sério e não com interpretações abstrusas.

(Vejo com divertimento que, este ano, 0-3 em Alvalade, 0-3 em Faro e 0-5 em Londres têm causado fartas perturbações gástrico-mentais...)
 
caramelo, claro que estas discussões têm graça, mas só quando não se tem a barriga cheia de evidências e se sabe distinguir a ironia do sarcasmo pacóvio. por isso, obrigado pela civilidade.

ora bem: o que nos divide é a interpretação do que sejam "intervenientes no jogo".
no seu entender - corrija-me se o tiver treslido -, a lei não define o que são esses sujeitos e, por isso, é preciso *integrar* a expressão com a definição de "agentes" do art. 1º, al. d). como entende que os stewards "desempenham funções... no âmbito da competição", os stewards seriam também intervenientes no jogo.
ora, a mim parece-me, em primeiro lugar, que não se deve buscar a definição de "intervenientes no jogo" na definição de "agentes". se fosse essa a intenção do Regulamento, o art. 115º, als. e) e f), referir-se-ia, muito simplesmente aos "agentes com direito de acesso, etc.". a utilização de uma expressão diversa indicia precisamente que as duas normas têm um alcance diverso.
posto isto, importa concretizar o que são "intervenientes no jogo". "interveniente" é alguém que não é meramente presente durante o jogo; é aquele cujas funções lhe permitem, ao menos potencialmente, tomar parte no jogo (equipa técnica, bombeiros, maqueiros, massagistas, etc.).
qual é a razão da especial gravidade (em relação ao público, porque em relação aos jogadores intrometem-se outros factores que agora não interessam) das agressões cometidas contra os intervenientes no jogo? é a protecção do jogo. ora, um steward (tal como um polícia) não intervém no jogo: ao contrário dos bombeiros e massagistas, não interage com os protagonistas e a sua função é apenas a de evitar que outras pessoas intervenham no jogo. por isso, a agressão a um steward ou a um polícia é um ilícito perante a lei comum mas não prejudica especialmente o jogo.
por outro lado, a definição de "agentes" tem uma finalidade própria, nomeadamente a sua sujeição ao poder disciplinar da Liga, e não me parece inadequado argumentar com a insusceptibilidade de stewards e polícias estarem sujeitos a essa jursidição para os afastar, desde logo, da hipótes do art. 1º, al. d).
enfim, parece-me haver uma distonia entre a sua recusa de procedimentos interpretativos para excluir a figura de steward dos "intervenientes no jogo" (aí, em seu entender, valeria apenas a "lei", no entendimento que dá ao art. 1º, al. d)), e depois aceitar, com beatitude, os procedimentos interpretativos tendentes a excluir o poder disciplinar da Liga relativamente a certos agentes desportivos.
não?
 
...como dizia o outro, esta gente não gosta de futebol!

Do bonito, bem jogado e emotivo. E com golos!

Então,sábado, na Luz lá estaremos (espero bem que não nos saia o tiro pela culatra...)e que vença o melhor.

(O gozozinho acrescido é ver e sentir a tripalhada lá tão longe, tão, longe...)
 
Pedro Caeiro faz aqui imesna falta, por imensos motivos, e a bola é o mais pequeno.
 
Olá, Pedro, obrigado eu,
Isto não é fácil,
Ponto prévio: a lei não é clara, deve ser interpretada. E a interpretação, penso eu, deve ir no sentido de acalmar os ânimos no recinto do jogo, evitar a violência, alargando o conceito de intervenientes no jogo, em vez de o restringir, com o argumento, do Costa Andrade, de que isso é a regra em matéria sancionatória. ok. Mas parece-me que a ameaça de três ou quatro jogos de suspensão sobre um jogador é um preço razoável a pagar para que o desporto seja só isso… desporto. Não se prevê exactamente no regulamento que a Liga condene os agentes desportivos ao encarceramento na cave da sua sede… No limite, a afastarem-se os stewards e os policias do conceito de intervenientes no jogo, teriamos que um jogador ou um massagista que matassem um policia ou um steward, não poderiam ser punidos pela Liga, com a justificação de que os policias e os stewards também não poderiam ser punidos pela Liga se matassem um jogador ou um massagista. Ora, isto parece-me absurdo. E de alguma forma tem de ser resolvido.

Continuo a achar que os intervenientes no jogo terão de se ir procurar entre os agentes. Corrijo o que antes disse: as figuras de “intervenientes no jogo” e “agentes desportivos” não coincidem. São intervenientes no jogo os agentes que estiverem no recinto de jogo com direito de acesso. Quem elaborou o regulamento, se tivesse pensado, ter-se-ia de facto referido aos "agentes com direito de acesso etc…”.

Diz o Pedro que interveniente no jogo é “aquele cujas funções lhe permitem, ao menos potencialmente, tomar parte no jogo”. Mas isso, acho eu, afasta outros, como os delegados, observadores dos árbitros e certos funcionários dos clubes, que ali estão só a observar ou a tomar notas, etc. Esse, nem sequer “potencialmente” são intervenientes no jogo. Estarei errado? Mesmo correndo o risco de transformar isto num discussão semântica, eu diria que os steawrds intervêm no jogo, sim, precisamente por evitarem que outros intervenham. Têm, por isso, influência no desenrolar do espectáculo. Se ali não estivessem, o resultado seria talvez outro e nisso terão mais intervenção efectiva do que outros agentes (incluindo, frequentemente, jogadores, como guarda-redes que, em certos jogos mal têm têm oportunidade de tocar na bola ;))

Quastão diferente, é saber se, no actual quadro regulamentar, os policias e o stewards podem ser punidos pela Liga. Claro que não. Nem neste regulamento, nem noutro qualquer. É pelo menos tão absurdo como não punir um jogador que mande um steward ou policia para o hospital, como digo atrás.
Mas cheguei a um beco sem saída. Nunca pensei é que me desse agora a vontade súbita de começar a ler as crónicas do José Manuel Meirim.
 
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