CALIFADOS: Na edição on-line do Pravda de hoje recorda-se os números recolhidos por G.Weimann, investigador na Universidade de Haifa: em 1997 existiam 12 websites dedicados à jihad, hoje existem mais de 4,500. Nada que espante o general John Abizaid, que em 2004 já falava da possibilidade da criação de um "califado virtual", ou o ex-chefe da secção política do US Army's Russian Institute em Garmisch, Alemanha: Timothy Thomas, de seu nome, descrevia num bom artigo de 2003, a actividade de um site - www.explizit-islama.de - criado por um grupo sunita, o Hizb al-Tahrir, destinado a recolher fundos para "actividades pacíficas". Vem isto a propósito da notícia segundo a qual uma cassete audio, com uma mensagem de al-Zarquawi, está a ser divulgada desde o passado dia 7 do corrente mês. Uma frase, aparentemente vulgar, me intrigou: muslim blood must be spared but it is permissible to spill infidel blood. Tudo indica que se estará a referir a mais ataques em países árabes ou de população muçulmana. Mas não sei porquê, talvez pelo engrossar das fileiras de fieis das Al Qaedas na Macedónia e no Kosovo ( em 2003 a revista búlgara Tema contabilizava cerca de 6000), cheira-me que Milão, até Novembro, será visitada pelo califado, o real, desta vez. In Sha'a Allah me engane.
Adenda: A tal frase, entre outras coisas, trouxe-me à memória a lição que Rabei Osman, detido em Itália a seguir aos atentados de Atocha de 11 de Março, dava a um jovem seguidor, Yahia Ragheh. Um excerto da transcrição da conversa, obtida a partir das cassetes de vigilância feita pela polícia italiana, foi publicado ( ainda está disponível em www.pbs.org/wgbh/pages/frontline) já há meses. A certa altura, Rabei está excitadíssimo a ver na net as imagens da decapitação do americano Nicholas Berg, mas Yahia tem dúvidas: "Isn't it a sin?". Rabei explica-lhe que não: "Every action is right - the important thing is that you obtain results." Uns pragmáticos, estes tipos que os ocidentais teimam em classificar como fanáticos religiosos.
posted by FNV on 12:21 da tarde
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ÔI: Olá Pedro, também há falta de sono por aí? Amanhã vindima-se em Penafiel pela matina, com cozido pela hora do almoço (coisa bem acertada...) mas lá pelo jantar já se anda por Coimbra, para as clássicas votações. Bebe-se um copo durante a noite, quando os herdeiros já estiverem todos deitados?
posted by VLX on 4:23 da manhã
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ÚLTIMA REFLEXÃO: Para não falar da porcaria da netcabo que me obrigou a estar aqui duas horas a tentar ligações para postar estes míseros escritos.
AGORA ENTENDI - MAS ACHO MAL: Pelos vistos, não fui só eu que fiquei confuso com a questão da "inversão do ónus da prova". Em nota à Imprensa publicada no dia imediatamente seguinte (via Incursões), a Presidência da República esclarece o alcance das palavras de Jorge Sampaio:
"Quanto às [medidas] de natureza penal, tratar-se-ia da possibilidade de passar a considerar crime, que poderia denominar-se de enriquecimento ilícito, a aquisição de bens, acima de determinado valor, em manifesta desconformidade com os rendimentos fiscalmente declarados pelo adquirente. Cessaria a punição se o adquirente provasse que os bens foram adquiridos por meios lícitos, por exemplo uma doação; ou se provasse que, apesar de os não ter declarado ao fisco, os valores com que pagou os bens foram licitamente adquiridos. Também não haveria punição se a conduta que deu lugar aos rendimentos (por exemplo crime de corrupção, de branqueamento de capitais de tráfico de droga), constituísse crime e o infractor fosse punido por ela. (É o que acontece no crime de difamação. O Ministério Público prova que a imputação feita a alguém lesa a honra e a reputação dessa pessoa e quem foi o autor da imputação. O presumível autor prova as escusas absolutórias: a) - que tinha interesse legítimo na imputação; b) que, em boa fé, podia ter a imputação por verdadeira). Coisa bem diversa seria presumir-se que quem enriquecesse inexplicavelmente e não explicasse a proveniência lícita dos seus bens pudesse ser condenado pelo crime de corrupção. Isso, sim, violaria o principio de culpa".
Bom. Fica então afastada a possibilidade de se estabelecer uma presunção de culpa (relativa a crimes de corrupção, de branqueamento, de tráfico de influências, etc.) a partir da titularidade de bens ou rendimentos incongruentes com os rendimentos conhecidos. A tal que seria, como escrevi no post anterior, contrária à Constituição, por violar a presunção de inocência. Trata-se, afinal, de criar um novo tipo de crime, que consiste em "adquirir bens acima de certo valor em manifesta desconformidade com os rendimentos fiscalmente declarados pelo adquirente". Aliás, creio que, onde a nota diz "adquirir", deve ler-se, latamente, "possuir", mais de acordo com o espírito da proposta. Esta ideia é má por uma razão simples: não existe um dever de não adquirir, ou de não possuir, bens e riqueza incongruentes com os rendimentos "fiscalmente declarados". Existe, isso sim, um dever de declarar os rendimentos reais, para cuja infracção se criaram os crimes fiscais. Mas adquirir ou possuir bens desconformes com as declarações fiscais não ofende, em si, interesse algum. Um exercício simples: suponhamos que sou um trabalhador honesto e temente a Deus, e que todos os meus rendimentos têm origem lícita. Porém, por razões que só a mim dizem respeito, não declaro quaisquer rendimentos ao fisco. Posso ser sujeito a uma liquidação de imposto estabelecida com base em presunções. Concedamos até, em abstracto, que essa omissão possa, em dado sistema jurídico, constituir um crime (por violação de deveres de cooperação com o Estado). Mas, ao adquirir ou possuir bens com os meus rendimentos de origem lícita (é disso que aqui se trata), não ofendi o Estado. Consequentemente, não tendo infringido dever algum com a aquisição e posse dos bens, não tenho que lhes justificar a origem. Essa riqueza incongruente é, não uma ofensa ao Estado, mas um indício da prática de crimes fiscais e / ou de outros crimes rendosos - que devem por isso ser investigados (creio que é nesse sentido que se devem interpretar os comentários de alguns magistrados à proposta do PR, insistindo sobretudo no reforço dos meios de investigação). Como bem se compreende, esta situação é muito diferente daquela em que se encontra um condenado por crimes que habitualmente geram vantagens económicas, a quem a lei actual impõe (bem ou mal, não importa aqui) um dever de justificação do património incongruente, sob pena de se presumir que ele provém de uma actividade criminosa (ver post anterior). Tudo o que nos leva ao ponto seguinte: as epígrafes são muito importantes, se souberem condensar a verdadeira natureza das normas e, assim, revelar o que realmente se encontra em jogo. Ora, o nome "enriquecimento ilícito" é enganador, porque o que na realidade se quer punir, como crime em si, é o enriquecimento incongruente com as declarações fiscais, ou, quando muito, o enriquecimento injustificado, independentemente da (i)licitude da origem dos bens.Que eu saiba, nenhum país foi tão longe: o sistema mais vigilante era o do confisco civil americano até 2000, e até esse já foi abandonado (ver post anterior). Enfim, o paralelo feito na nota da Presidência da República com o crime de difamação é triplamente infeliz. Em primeiro lugar, porque as imputações difamatórias lesam efectivamente a honra do visado - e por isso se compreende que dêem corpo, de per si, a um tipo de crime - embora essa lesão possa ser, em certas circunstâncias, justificada. Diversamente, a aquisição e / ou posse de bens de origem incerta, em si mesmos, não lesam interesse algum. Se indiciarem ou resultarem de crimes fiscais ou outros, a punição deve enquadrar-se nas respectivas previsões legais. Em segundo lugar, e em consequência, a justificação das imputações difamatórias opera a um nível valorativo, de conflito e ponderação substantiva de interesses, enquanto a justificação dos rendimentos seria uma mera regra de prova, destinada a mostrar que não existiu... qualquer lesão. Em terceiro lugar, e de novo em consequência, seria conveniente que o Presidente da República explicasse aos seus assessores que a repartição da prova, nos termos apontados na nota (o Ministério Público prova a conduta típica; o arguido prova a justificação), é uma fantasia e não tem qualquer expressão no modelo processual penal português. Regendo-se por um princípio de objectividade, o Ministério Público actua à charge et à décharge e deve colaborar no apuramento da verdade material - mesmo que isso implique provar a justificação da conduta. Também nestes assuntos, há que ter serenidade.
posted by PC on 4:09 da manhã
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PERÍODO DE REFLEXÃO V: De resto, confesso que também não sei bem do que nos queixamos nesta democracia. Produzimos um Presidente da República que, seguramente depois de ter andado dias seguidos a tentar laboriosamente elaborar um discurso para o cinco do dez, a estudar afincadamente cada palavra, a comover-se com cada frase («anda ouvir esta Maria José, snif, snif...?») , tem de pôr os seus assessores jurídicos a explicarem o discurso. Mas ele fala para os portugueses ou fala para advogados? Falará para portugueses apenas ajudado por advogados? Discursa num dia para ser esclarecido no outro? Não tem vergonha?
E o nosso Primeiro-Ministro que, a propósito de uma pergunta de uma jornalista, diz que a sua decisão não indignifica ninguém? O que poderia haver de mais ridículo? Foi isto que conseguímos construir em democracia? Gente que nos rege e não se sabe fazer compreender ou não sabe falar a língua portuguesa? O que poderia ser mais absurdo?
PERÍODO DE REFLEXÃO VI: O que poderia ser mais absurdo é o PR defender a criminalização do enriquecimento ilícito em Portugal (cfr. DN, p. 18). Nos outros países não é? No nosso não era? Virão os serviços de Belém descrever agora o que é enriquecimento ilícito? Está tudo doido?
PERÍDO DE REFLEXÃO VII: Mais absurdo ainda é andarmos a festejar efusivamente (embora com esclarecimentos posteriores e disparates do género) uma data episódica do país esquecendo que em 1143 nasceu o mesmo, como diria o meu querido Diário de Coimbra.
PERÍODO DE REFLEXÃO VIII: Temos de nos tentar consolar com a ideia de que isto tudo, na expressão do Primeiro-Ministro, não indignifica ninguém. Quando temos um Presidente da República que rasga a ciência jurídica e diz o que lhe apetece para no dia seguinte ser corrigido pelos seus assessores, quando temos um Primeiro-Ministro que atropela a língua portuguesa e quando ambos defendem disparates a torto e a direito, nós estamos à espera de quê?
posted by VLX on 4:08 da manhã
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PERÍODO DE REFLEXÃO IV: Pequeno-almoço deve ser coisa que irrita profundamente a família Soares. De Sintra é melhor nem falar e das presidenciais a coisa deve estar mesmo feia. O pater a falar para as paredes e os seus apoiantes num salve-se quem puder deve azedar completamente o leite. Afinal sempre é verdade que todos têm o que merecem. Assim seja.
posted by VLX on 4:07 da manhã
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PERÍODO DE REFLEXÃO II:Daniel Oliveira, bloquista e antigo bloguista que se passou para o Expresso (quando este oportunamente o convidou no exacto momento em que no seu blog havia uma voz discordante), considera que este fim-de-semana "a província" vai a votos. Numa de politicamente correcto, não se esquece de transmitir a ideia de que a capital é igualmente provinciana, como o mais pequeno dos lugarejos, e que tudo se resume a rotundas, compadrios e amizades especiais com patos bravos. A coisa não espanta propriamente pois DO já deu a entender, na sua despedida dos blogues, que tinha alcançado o máximo a que poderia almejar (escrever no Expresso) e todos sabemos que quem está no Expresso considera tudo o resto província. São todos uns pacóvios. Acontece, Sr. Oliveira, que existe um país para além do seu certamente maravilhoso computador, um país que quer receber canetas, aventais (não necessariamente desses), "colantes", dar umas beijocas dos políticos, com sorte dar-lhes um ou outro "amasso" , enfim, o folclore como tão bem lhe chama. Mas isso, Sr. Oliveira, é o resultado da democracia, coisa que o Sr. Oliveira não gosta. O Sr. Oliveira irrita-se com o facto do povo utilizar a democracia e a liberdade para votar em quem o Sr. não gosta. O Sr. Oliveira detesta que as pessoas entrem neste folclore, que votem em quem lhes apeteça. Ao Sr. Oliveira interessaria mais que as pessoas votassem em quem apetecesse ao Sr. Oliveira, deixando assim as eleições autárquicas de ser uma coisa do género "a província vai a votos". É horrível, não é?
Não sei de que chão veio o Sr. Oliveira mas imagino que depois de se ter aburguesado com esta coisa de escrever no Expresso lhe cheirem muito mal as canetas, os aventais, as arruadas, os beijos repimpados, a liberdade de votar democraticamente no crápula que as pessoas entenderem. É uma chatice, não é Sr. Oliveira? São todos uns provincianos, somos todos uns provincianos que vamos a votos. Que coisa estúpida, isto da democracia.
PERÍODO DE REFLEXÃO III: Em jeito de pé de página, aqui deixo uma esperança ao Daniel Oliveira, do BE: enquanto existirem meios da comunicação social dispostos a fazerem discretamente fretes ao BE, pode-se sempre ter alguma esperança. É claro que não me refiro ao facto da TSF ter reproduzido quase na íntegra o discurso de hoje do seu presidente (ou lá como lhe chamam), mas sim à dissimulada forma de nas notícias se incluir sempre o BE antes do CDS e da CDU (cfr. Público, p. 10). São coisinhas destas que lhe devem dar ânimo ao pequeno-almoço.
posted by VLX on 4:02 da manhã
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PERÍODO DE REFLEXÃO: Confesso que não conheço muito bem as disposições legais sobre esta coisa espantosa a que os nossos deram o nome de período de reflexão, vamos lá ver se este tremelique nos dedos não viola nenhuma. Comecemos sem medo: começa a irritar esta mania dos jornalistas de ignorarem os blogues. Todos sabemos que os jornalistas (e muitos cronistas) passam o dia a vaguear pelos blogues à procura de um tema ou de uma inspiração, de uma ideia ou de alguma novidade para escreverem no papel no dia seguinte. Há gente que trata a coisa seriamente e faz referência aos blogues ou aos bloguistas, indica-os, explica com transparência a coisa. Há gente que não. Nuno Pacheco, no Público, redige todo um editorial baseando-se em coisas que retirou naquilo que apelidou sumariamente de «um dos muitos blogues portugueses». E parte daí para um emaranhado de linhas em que critica a forma de propaganda dos políticos, das políticas ou dos partidos. Pensará o leitor que há no texto algum indício de que blog se trata? Que há alguma referência àquele que lhe permitiu redigir o texto? Digo-lhe já, caro leitor, que não. Nuno Pacheco não entendeu relevante relevar quem lhe tinha dado a ideia do texto, não viu necessidade na necessária indicação da pessoa ou blog que lhe tinham dado a ideia da prosa, não lhe pareceu importante precisar aquele de quem precisou para escrever o editorial. Lemos o texto, sabemos que ele se iniciou num blog mas não sabemos qual. Não faz mal, a vergonha fica com Nuno Pacheco, que fica a parecer mais um daqueles que tem medo dos blogues, que os usa sem os referir, e quanto a isso ficamos entendidos. Mas se alguém souber de que blog ele se estaria a referir quando elaborou um dos textos que neste mês lhe porá a sopa na mesa, avisem-me que eu gostaria de visitá-lo. Ao blog, claro.
PARA ACABAR DE VEZ COM O DÉFICE?: Ainda não consegui ler, inteiro, o discurso do PR, mas, pelo que vi nos jornais, confesso que estou algo confuso. Desde logo, não percebi em que contexto é utilizada a expressão "inversão do ónus da prova". Não deve referir-se ao estabelecimento da responsabilidade criminal do arguido, porque o processo penal português não é um processo de "partes" e por isso ninguém tem o "ónus" de provar coisa alguma. E também não é crível que se pretenda substituir a presunção de inocência por uma presunção de culpa nos processos relativos a certos crimes, que seria evidentemente inconstitucional e intolerável num Estado de direito. Por outro lado, se o PR se refere à necessidade de estabelecer uma presunção de origem ilícita dos bens que se encontram na titularidade dos condenados por certos crimes, e em relação aos quais não existe um título legítimo - o chamado "confisco alargado" -, cabe lembrar que esse é precisamente o conteúdo da Lei 5/2002, de 11 de Janeiro. Quer dizer: já temos. De maneira que a tal "inversão do ónus da prova" só pode querer significar a criação de um procedimento especial in rem, que permita confiscar sumariamente património de origem suspeita, sem necessidade de uma decisão que ligue tal património ao cometimento de um crime. Algo de semelhante ao que existia nos Estados Unidos até 2000, e que já foi abandonado (ver, sinteticamente, este texto). Num país onde a fuga ao fisco é generalizada e onde, por isso, nem sempre existem títulos que demonstrem a origem (realmente) lícita dos bens, pode ser uma boa solução para acabar com o défice.
Act.: Para outras dimensões do problema, ver os posts de PMF, João Miranda e Carlos Loureiro no Blasfémias.
DESCONTO: A aproximação das eleições lança a vida pública portuguesa num torvelinho de dislates febris a que deve dar-se o devido desconto. Primeiro foi Marques Mendes, que tenho na conta de pessoa sensata, a referir-se a uma decisão judicial como uma "machadada na justiça". Depois foi Rui Rio - cuja determinação até já gabei aqui a outros propósitos, aliás dolorosos para mim enquanto sócio do FCP - a afirmar que a Polícia Judiciária "não ajudou em nada" na investigação da corrupção (suponho que na Câmara do Porto). Prolongando o raciocínio, o Dr. Rui Rio há-de queixar-se da PSP, que não o deve ter ajudado a garantir a segurança nas ruas do Porto; dos tribunais, que não o devem ter ajudado a prender os traficantes de droga; dos empresários, que não o ajudam a fazer o Porto crescer; quiçá, dos clubes de futebol da cidade, que não o têm ajudado a projectar o nome da Invicta nos firmamentos internacionais. Enfim, que pode o suor de um homem contra tamanha solidão?
SILÊNCIO RÁDIO: Os meus últimos posts foram publicados com erros apesar das correcções efectuadas. Estou com problemas, cuja origem não descortino/> na escrita dos textos e sem a função draft, e não consigo fazer em condições a revisão dos textos. Até resolver o(s) problema8S), silêncio. Entretanto as minhasdesculpas aos leitores e comentadores ( incluindo os que se fizeram de lucas).
BRUTUS IS AN HONOURABLE MAN: O dr. António Cluny, Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, abriu a sua intervenção no programa Prós e Contras afirmando que é opinião dos magistrados do Ministério Público, por ele ali representados, que a "ofensiva" do Governo relativamente aos direitos dos magistrados é uma "retaliação" originada por "certos" processos judiciais em curso. O Ministro da Justiça, como qualquer pessoa de bem, insurgiu-se, e disse-se ofendido e insultado. O dr. Cluny, sempre melífluo, protestou grande consideração pessoal por Alberto Costa, etc., e disse que tinha começado por esclarecer que não era a opinião dele mas sim dos magistrados que representa (o que aliás não é verdade, porque não revelou, no início, a sua opinião pessoal: disse algo como "a minha opinião pessoal não é importante"). O famigerado "estado da justiça" é, portanto, este: o Presidente do SMMP inicia a sua intervenção num debate televisivo de grande audiência sobre uma crise profunda do sector relatando as conversotas dos corredores do Ministério Público. Pior: entendendo que esse é o seu dever. Tornando-se porta-voz das insinuações que outros (não ele, claro) produzem sobre as motivações recônditas e inconfessáveis do Governo. Ingenuidade incompreensível, num homem com a experiência do dr. Cluny. Ainda bem que entre os tais magistrados representados não circula, por exemplo, a ideia de que o Governo é constituído por grandessíssimos facínoras, ou pior. O dr. Cluny, tão zeloso de reproduzir as ideias dos seus representados, ficaria em maus lençóis.
posted by PC on 11:38 da tarde
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SUBITAMENTE CONSERVADOR E TRADICIONALISTA: Ele, Daniel Oliveira (!), no Eixo do Mal, indignado com a participação de Bárbara Guimarães na campanha de Carrilho: " Não é habitual os candidatos fazerem campanha acompanhados das mulheres". Ainda não percebi bem o encanitamento desta malta com a Bárbara. Eu prefiro-a na rua, em campanha, do que na SIC-N a entrevistar pessoas que leram livros, com aqueles trejeitos de marioneta indulgente que parece que está sempre a falar com/para retardados mentais.
posted by FNV on 11:51 da manhã
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DOIS SÍMBOLOS: Brandt Goldstein acaba de publicar Storming the Court ( Scribner, 2005), onde relata a actividade - incluindo asua - de um grupo de jovens advogados ( "idealistas defensores do direitos humanos", como são descritos nos textos de apresentação* do livro de Goldstein) e estudantes de direito que levaram o governo dos EUA a tribunal. O motivo foi a detenção ilegal em Guantánamo, no início dos anos 90, de 300 refugiados da guerra civil haitiana. Estes refugiados foram mantidos ilegalmente em Gunatánamo, atrás de arame farpado, apesar de terem vistos de entrada para os EUA ( já estavam em território americano mas não era propriamente lá que tencionavam passar o resto das sua vidas) porque estavam infectados com o HIV. Os haitianos acabaram por ser libertados, depois do juiz ter decidido que a accção do governo violava a constituição. Clinton não encerrou o campo de Guantánamo, apesar de pressões nesse sentido, e Bush acabou por aproveitá-lo para os fins que hoje todos conhecem. A sul, no Peru, Abimael Guzman, líder do Sendero Luminoso, também no ínicio dos anos 90, era julgado por um tribunal militar secreto e condenado a prisão perpétua. Esse jugamento foi considerado inconstitucional e Guzman será agora julgado de novo, acusado de ser responsável pela morte de cerca de metade das 70.000 pessoas atinjidas pela guerra civil ocorrida entre 1980 e 2000. Guzman, que se autoproclamava a "Quarta Espada do Marxismo" ( depois de Marx, Lenine e Mao), foi durante muito tempo um icone da extrema esquerda europeia e norte-americana( e não só da extrema), que se deliciava com a sua luta para instaurar no Peru um regime comunista. O Sendero era alvo dos maiores elogios, artigos e conferências universitárias , de Madrid a Nova Iorque. Gosto muito mais da esquerda jovem e idealista quando se propõe corrigir injustiças do que quando bebe à saúde de assassinos travestidos de construtores de utopias.
* consulte-se, por exemplo,o sítio da www.opendemocracy.com
posted by FNV on 11:12 da manhã
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INVERTIDO: Parece que o PR pretende que se inverta o ónus da prova no caso dos crimes económicos. Que isto viesse do PM ou do MJ, que não percebem nada do assunto, ainda se compreenderia; mas era suposto o PR, em tempos advogado, perceber alguma coisa do assunto. Se começamos por inverter o ónus da prova de cada vez que o Estado não consegue cumprir a sua missão de apanhar os criminosos, uma das ideias basilares do sistema de justiça ocidental cai por terra e passamos todos nós, todos os dias, o tempo todo a tentar provar que não é verdade que tenhamos roubado a maçã da loja do Sr. Quitanda. Quem manda no homem que lhe tire da cabecinha a infeliz ideia e o ajude a acabar o mandato com um mínimo de dignidade (se não a encontrarem, voltem a procurar por baixo dos sofás).
posted by VLX on 12:29 da manhã
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A VIDA AO CONTRÁRIO: O Ministro da Saúde quer que os abortos tenham carácter prioritário (máximo duas semanas) nas instituições de saúde pública ou mesmo em privadas, que o Estado paga. Impagável é o estado a que chegámos. Imagino que pelo país fora existam inúmeras pessoas com problemas cardíacos, de pedras nos rins, cancros diversos, cataratas e até dores de dentes ou necessidade de próteses exultantes com a decisão. Os seus problemas reais de saúde não serão resolvidos mas os de quem quer deitar fora um bebé porque lhe apetece, que esteja à vontadinha - é já a seguir. Pois este tipo de prioridades não se consegue compreender.
"A MULA DA COOPERATIVA":: Passou hoje na TVI, entre as 19.15h e as 21.09h: uma bela antologia de números de music-hall. Não foi um espectáculo especialmente original, mas é sempre estimulante reviver o Max dos bons velhos tempos.
Mar de opinioes, ideias e comentarios. Para marinheiros e estivadores, sereias e outras musas, tubaroes e demais peixe graudo, carapaus de corrida e todos os errantes navegantes.